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29 de março de 2024
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40% dos deputados federais do Piauí mudaram de partido com ‘janela partidária’

Congresso / Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

A menos de oito dias do fechamento da janela partidária para deputados, quatro dos dez deputados da bancada piauiense na Câmara dos Deputados aproveitaram o momento e mudaram de partido. A alteração visa principalmente à reeleição em outubro deste ano.

Três parlamentares pertencem à base aliada do governo estadual: Fábio Abreu Marcos Aurélio que deixaram o PL e MDB, respectivamente, e migraram para o PSD e assim participam da federação com o MDB. O acordo entre as duas legendas é que uma abrigue os candidatos a deputado federal (PSD) e a outra os estaduais (MDB).

Outro governista foi o deputado Flávio Nogueira que deixou o PDT para o PT. O parlamentar deve ser oposição ao governo federal que tentará a reeleição com Jair Bolsonaro.

A deputada Marina Santos saiu do Solidariedade e migrou para o Republicanos, que está na oposição ao governo estadual e na base do governo federal e tenta viabilizar sua reeleição.

Seis deputados permanecem em suas atuais legendas: Átila Lira (Progressistas), Margarete Coelho (Progressistas), Iracema Portela (Progressistas), Júlio César (PSD), Rejane Dias (PT) e Merlong Solano (PT).

Janela partidária

A chamada “janela partidária”, período no qual deputados federais, estaduais e distritais ficam autorizados a trocar de partido sem correr o risco de perder o mandato, começou no dia 3 de março e vai até o dia 1º de abril.

A janela é aberta em todo ano eleitoral, começa sempre a seis meses da data do pleito e dura 30 dias.

Um parlamentar que trocar de partido fora desse período, sem apresentar à Justiça Eleitoral uma justa causa, corre o risco de perder o mandato.

Isso porque a Justiça Eleitoral entende que os mandatos de deputados federais, estaduais e distritais pertencem aos partidos, não ao eleito — e o partido pode reivindicar na Justiça o mandato do parlamentar que saiu.

As trocas devem ser comunicadas oficialmente até 1º de abril. A partir de 2 de abril, quem ainda não estiver filiado a um partido não pode ser candidato nas eleições de 2022.

Fonte: G1-PI

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