33.8 C
Jacobina do Piauí
25 de abril de 2024
Cidades em Foco
EconomiaGeral

Abertura de empresas será feita pelo Piauí Digital

A Junta Comercial do Estado do Piauí (Jucepi) informou que, a partir da próxima segunda-feira (28), será obrigatório o uso do Piauí Digital para a abertura de empresas no estado. Os atos de inscrição, contrato, ato de constitutivo, ata de cooperativa e ata de sociedade anônima (S/A) deverão ser iniciados pelo sistema. Concluída a solicitação, os documentos devem ser impressos e protocolados em via única em alguma unidade de atendimento da Junta Comercial na capital ou no interior.  Após o protocolo, o processo é acompanhado e recebido eletronicamente pela internet. Para receber a chancela digital, os processos deverão ser impressos na cor preta ou azul, com papel branco ou reciclado, fonte com tamanho mínimo 12, no formato de 210mmx297mm (A4), devendo reservar um espaço em branco de 5 centímetros no rodapé de todas as páginas, conforme orienta o art. 4º da IN 3 do Drei. No caso de abertura de empresa em Teresina, até que seja finalizada a integração, a Consulta de Viabilidade de endereço continua sendo realizada no Empresa Fácil.

Veja a seguir o procedimento de inscrição, contrato, ato constitutivo e ata de empresas:

1) Acesse o Piauí Digital no endereço: www.piauidigital.pi.gov.br. Não precisa criar conta de usuário e nem senha para operar o sistema.
2) Clique em: Início >> Prosseguir >> Matriz >> Abertura
3) Selecione o Município da sede >> Escolha a natureza jurídica >> Avançar
4) Informe os dados do solicitante (CPF, nome, telefone e e-mail para contato) selecione o enquadramento da empresa (EPP, ME ou demais);
5) Preencha os dados da consulta de viabilidade de nome empresarial;
6) Preencha os dados da consulta de viabilidade de endereço (consulta prévia);
7) Informe as atividades econômicas (principal e secundárias) da empresa, tipo de unidade (produtiva ou auxiliar) e forma de atuação produtiva (internet; em local fixo fora de loja; correio; televendas; porta a porta, postos móveis ou ambulantes; máquinas automáticas e estabelecimento fixo); e em seguida clique em Salvar;
8) Emita as guias de pagamento referentes as taxas da Jucepi (DAR) e do Cadastro Nacional de Empresas Mercantis (Darf);
9) A última tela aparece o número de protocolo, um botão para acompanhar a solicitação e outro de download do pdf com o resumo detalhado da consulta;
10) Protocole o processo em via única na unidade de atendimento da Jucepi.

 

Do Cidade Verde

Notícias relacionadas

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Se você está de acordo, continue navegando, aqui você está seguro, mas você pode optar por sair, se desejar. Aceitar Leia mais