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28 de março de 2024
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Advogado Maycon Luz explica sobre vedações no período eleitoral

Foto: Paula Monize - Cidadeverde.com/picos

O advogado eleitoral e presidente da OAB Seccional de Picos, Maycon Luz, em entrevista ao Cidadeverde.com/picos explicou sobre as vedações no período de pré-campanha e campanha para as eleições de 2022.

Este ano, as eleições serão realizadas em 02 de outubro para escolha de presidente, senadores, governadores, deputados federais e estaduais.

O advogado Maycon Luz pontua que ano eleitoral é um período marcada por vedações, sobretudo para os agentes públicos.

“O ano eleitoral é um ano diferenciado. A legislação traz algumas vedações para justamente manter o equilíbrio entre os candidatos. Existem condutas vedadas para os agentes públicos, por exemplo, não pode haver inaugurações de obras públicas, não pode ter contratação de show artístico para inaugurar obra pública, não pode mais haver nomeação de servidores, contratação, porque é um período de pré-campanha”, explica Maycon Luz.

Em se tratando do período de pré-campanha, 90 dias que antecedem a campanha eleitoral, os pré-candidatos podem fortalecer suas articulações políticas. Saiba o que é permitido!

“O período de pré-campanha vai até o dia 15 de agosto. Nesse período podem ser feitas reuniões partidárias, a pessoa se colocar como pré-candidato, mas jamais pode pedir voto. Além disso, pode utilizar as redes sociais para divulgação de apoio de lideranças, registro de eventos, mas nunca pedir voto”, frisa Maycon Luz.

Já no período de campanha que vai de 15 de agosto até três dias que antecedem a eleição, é permitido pedir voto.

“O candidato já pode pedir o voto, participar de debates, já podem fazer carreatas. É um período que a legislação abre mais a possibilidade para os candidatos estarem fazendo sua publicidade”, revela.

Paula Monize
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