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29 de março de 2024
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Agregação das comarcas do Piauí está sendo feita com abuso, incompetência e irresponsabilidade

Inicialmente, ressalte-se que o Tribunal de Justiça, ao editar atos administrativos que ordenam a apresentação, incontinenti, dos servidores oriundos das Comarcas agregadas nas comarcas agregadoras descumpre o art. 18-A da Lei Complementar nº 13/94, o qual determina que os servidores que devam ter exercício em outro município, terão o prazo mínimo de 10 e o máximo de 30 dias para retomarem seus serviços em sua nova comarca.

Fato gravíssimo, ainda, diz respeito à prática de ações que efetivam a agregação de comarcas, como por exemplo, a transferência de acervo processual e a remoção de servidores, sem a edição de ato administrativo próprio.

Nesse sentido, tem-se o ocorrido na comarca de Conceição de Canindé, onde, no dia 16 de novembro de 2016, uma equipe do TJPI, sem a precedência de qualquer ato, em nome da Corregedoria, compareceu à citada comarca e realizou a transferência daquele acervo para a Comarca de Simplício Mendes.

Dando seguimento à miríade de ilegalidades, na manhã de ontem,  22 de novembro de 2016, uma equipe do TJPI chegou à comarca de São Félix com o intuito de envidar a transferência do acervo processual de lá para a comarca de Barro Duro, novamente  à míngua de qualquer ato oficial, o que motivou o secretário de vara a recusar-se a assinar “documento” apresentado pela citada equipe.

Em razão disso, o SINDSJUS dirigiu-se à Comarca de São Félix, na data de, 23 de novembro de 2016, onde constatou, in loco, que realmente está sendo feita a transferência do acervo processual daquela comarca para a de Barro Duro, sem a edição dos atos administrativos devidos.

Torna-se oportuno registrar que a Comarca de Barro Duro não possui a mínima condição de receber o acervo processual da Comarca de São Félix do Piauí, tampouco os servidores, haja vista que os serviços da justiça funcionam num imóvel improvisado.

Como se não bastasse, evidencia, pois, que o TJPI e a Corregedoria estão realizando a agregação de comarcas sem qualquer planejamento prévio, desrespeitando o direito de acesso à justiça dos cidadãos piauienses, e as garantias funcionais dos seus servidores, os quais, invariavelmente, ficam impedidos de trabalhar, já que nas comarcas agregadoras não há local disponível para se instalarem nem material de expediente.

Por oportuno,  deve-se fazer um alerta aos servidores das comarcas agregadas,    os quais devem se abster de assinar qualquer documento relacionado à agregação de sua comarca, sem que antes lhe seja comprovado a edição do ato administrativo que determina a efetivação da agregação.

Igualmente, adverte às equipes responsáveis pelos trabalhos técnicos para efetivação das agregações das comarcas que se abstenham de praticar tais atos sem a devida portaria emanada da  autoridade competente, sob pena de responsabilidade.  

Diante disso, o SINDSJUS reitera que continuará lutando contra esse modo infame de agregação das comarcas, com a consequente adoção das medida de judiciais e administrativas em  face daqueles responsáveis pela prática de tais atos.

Da redação

 

 

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