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23 de abril de 2024
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Alepi aprova projeto que garante o afastamento remunerado de servidoras vítimas de violência doméstica

Com um 'X' desenhado na mão, mulheres podem denunciar violência doméstica — Foto: Arte/Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou na quarta-feira (27) um projeto de lei que garante o afastamento remunerado, por até seis meses, de servidoras estaduais vítimas de violência familiar ou doméstica no Piauí.

A proposta é de autoria da deputada estadual Teresa Britto (PV) e determina que o poder executivo estadual deve assegurar o pagamento integral da renumeração à mulher que possui vínculo empregatício com o poder público, e que foi vítima de violência ocorrida no âmbito familiar e doméstico.

O pagamento integral da remuneração pode ser realizado por até seis meses ser for uma servidora efetiva. No caso de uma pessoa contratada temporariamente ou por tempo determinado, o pagamento é proporcional a um terço do prazo restante.

Terá acesso ao benefício a mulher que tiver medida protetiva emitida pela delegacia de polícia de sua região, quando o município não for sede de comarca, ou pelo poder Judiciário.

A proposta atende as servidoras da administração direta, das autarquias e das fundações estaduais de direito público do poder executivo estadual. As servidoras que se encontram no período de estágio probatório também são beneficiadas.

Em sua justificativa para a aprovação do projeto de lei, a deputada Teresa Britto afirmou que essa é uma forma de garantir apoio a mulher após ela ser vítima de violência doméstica.

“Entendemos ser relevante garantir a manutenção de sua remuneração, como direito imprescindível para sua dignidade e o seu fortalecimento emocional. Neste sentido, a presente proposição visa adequar a legislação estadual ao que prevê a Lei Maria da Penha, a partir do vínculo de trabalho das vítimas com o poder público”, explicou a parlamentar.

A proposta agora segue para o governador Wellington Dias (PT) que irá decidir se vai aprovar ou não o projeto de lei.

Fonte: G1-PI

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