24 C
Jacobina do Piauí
29 de março de 2024
Cidades em Foco
GeralPolítica

Após buzinaço, justiça proíbe manifestações próximo à casa do prefeito Firmino Filho

O prefeito e a primeira-dama moveram uma ação por danos morais contra os organizadores do movimento - Foto: O Dia

O juiz de direito do 1º Cartório Cível da Comarca de Teresina proferiu na noite de ontem (09) decisão favorável ao prefeito Firmino Filho e à primeira-dama Lucy Soares, que entraram com um processo por reparação de danos morais após a realização de um buzinaço na porta da residência do chefe do Executivo no dia 01 de junho. O magistrado proibiu a realização de novas manifestações próximo à casa de Firmino e estabeleceu uma multa de R$ 10 mil para cada autor do movimento em caso de descumprimento da decisão, além de outras medidas coercitivas.

Na decisão, o juiz identifica três pessoas responsáveis pela organização do protesto na porta do prefeito e menciona prints de conversas do WhatsApp em um grupo chamado “Patriota Piauí”, além de áudios que circulam pelo aplicativo de mensagens e postagens nas redes sociais de um dos alegados organizadores do movimento. Na ação, o prefeito Firmino Filho e a primeira-dama, Lucy Soares, pediram a aplicação de multa no valor de R$ 50 mil por cada ato violador praticado pelos responsáveis pelo buzinaço.

Veja abaixo o vídeo da manifestação:

Em sua decisão, o magistrado deixou claro que não estava analisando os motivos que levaram à manifestação e ao buzinaço na porta de Firmino Filho. “Os pontos aqui discutidos serão analisados sob a ótica do direito à liberdade de manifestação e reunião e se houve eventual abuso desses direitos em relação a outros assegurados constitucionalmente”, frisou. O juiz, no entanto, pontuou que o direito de manifestação previsto na Constituição não é irrestrito e que manifestar, no caso, não deve impedir outros direitos como o direito à locomoção, trânsito, intimidade e vida privada.

Na própria ação, o prefeito Firmino Filho e a primeira-dama Lucy Soares relataram “que circulam nas redes sociais áudios […] que ameaçam e injuriam o autor [da ação], bem como incitam a população à prática de perturbação do sossego e da tranquilidade do lar”. O juiz também destacou em sua decisão: “no presente caso, os requeridos e outros indivíduos, em carreata, dirigiram-se até a residência dos autores, oportunidade em que realizaram buzinaços, xingamentos, gritaria, ameaças, foguetes e som alto, obstruindo o acesso ao local, conforme provas acostadas aos autos”.

Por fim, o magistrado concluiu que a manifestação estava sendo exercida “de modo diverso ao que estabelece a Constituição Federal”, e causou prejuízo no direito de ir e vir do prefeito Firmino e da primeira-dama, bem como de terceiros. Em um post nas redes sociais na ocasião do buzinaço, o prefeito de Teresina mencionou o incômodo causado aos seus vizinhos.

O juiz reiterou ainda que se tratou de uma manifestação realizada em meio a um período de pandemia, em que é recomendado o isolamento social.

A decisão de proibir novos atos próximo à residência de Firmino Filho e a aplicação de multa em caso de descumprimento foi motivada, segundo o documento, pelo fato de que nos prints de mensagens aos quais a justiça teve acesso, haver informações de que outras manifestações seriam realizadas em frente à casa do prefeito e da primeira-dama, “o que prejudicará o trânsito no local, a vida privada, além do sossego dos autores e vizinhos”, diz o magistrado.

Além da decisão, o juiz determinou ainda a notificação dos responsáveis pelo buzinaço que foram identificados no processo, para que possam de manifestar, e também a comunicação ao Comando-Geral da Polícia Militar para que adote as medidas que entender necessárias.

Fonte: Portal o Dia

Notícias relacionadas

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Se você está de acordo, continue navegando, aqui você está seguro, mas você pode optar por sair, se desejar. Aceitar Leia mais