28.8 C
Jacobina do Piauí
24 de abril de 2024
Cidades em Foco
GeralPolícia

Apreender veículos com débitos em blitz é ilegal, determina STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a decisão adotada pelos Estados de apreender bens para forçar o contribuinte a pagar impostos. A decisão atinge em cheio a prática adotada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran) que recolhe veículos nas ruas para forçar os proprietários a pagar o IPVA e as multas. “Isso é uma violência contra o cidadão”, observa o advogado Valdeci Cavalcante.

Os julgados do STF que decidiram pela inconstitucionalidade da apreensão de bens por parte do Estado para obrigar o cidadão a pagar impostos, constam nas súmulas 70, 323 e 547. O ministro Joaquim Barbosa diz que “historicamente o STF reafirma a impossibilidade de o Estado impor esse tipo de sanção ao contribuinte, como forma de coagi-lo a quitar débito”. Relata ainda que “é inadmissível a apreensão como meio coercitivo para pagamento de tributos”.

Ainda nos julgados, o ministro Marco Aurélio reafirma que a jurisprudência do STF é consolidada, no sentido de ser “inconstitucional qualquer ato que implique forçar o cidadão ao recolhimento de imposto”.

O ministro Carlos Alberto Menezes arremata, afirmando ser necessária uma repressão imediata, com relação a esse tipo de comportamento, pois o contribuinte fica totalmente descoberto.

No Piauí, cidadãos são parados nas ruas, têm seus bens (veículos) apreendidos. Caso não paguem o IPVA e multas ainda têm o veículo leiloado, numa espécie de confisco. Pior: sem direito a ser ouvido, nem mesmo com direito a ampla defesa e ao contraditório, como estabelece a Constituição Federal em vigor no país. “Nem mesmo o devido processo legal tem”, observa Valdeci Cavalcante.

Portal AZ

Notícias relacionadas

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Se você está de acordo, continue navegando, aqui você está seguro, mas você pode optar por sair, se desejar. Aceitar Leia mais