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23 de abril de 2024
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Assembleia Legislativa cria Código Estadual de Defesa e Proteção aos animais do Piauí

CACHORRO

A Assembleia Legislativa do Piauí instituiu o Código Estadual de Defesa e Proteção aos Animais do Piauí. A lei de criação, que estabelece as normas de proteção aos animais no estado, foi publicada nessa segunda-feira (14) no Diário Oficial do Estado, e entra em vigor em 45 dias após a publicação, previsto para o dia 28 de abril.

A lei determina que as infrações à lei devem ser punidas com advertência, seguida de multa (cujo valor não foi especificado) perda da guarda, posse ou propriedade do animal maltratado, caso seja ele doméstico ou exótico. Em caso de reincidência, a nova multa deve corresponder ao dobro da primeira.

O Código estabelece normas para o manejo de animais domésticos, silvestres e exóticos, e para criação de animais de tração e carga. O código determina ainda as normas para transporte dos animais, abate, eutanásia e vivissecção.

Ficam proibidas caça de animais, seja profissional ou amadora/esportiva, o uso de animais em espetáculos ou eventos culturais e a pesca em locais ou épocas interditadas pelo órgão competente, como nas temporadas de reprodução.

Galos eram mantidos em gaiolas em rinha de animais descoberta em Parnaíba - Piauí — Foto: Divulgação/ Batalhão de Políciamento Ambiental

Galos eram mantidos em gaiolas em rinha de animais descoberta em Parnaíba – Piauí — Foto: Divulgação/ Batalhão de Políciamento Ambiental

De autoria da deputada Teresa Britto (PV), o código foi promulgado pelo deputado Themistocles Sampaio Filho (MDB) nos moldes do § 7º, do art. 78, da Constituição Estadual: “Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Governador […] o Presidente da Assembleia Legislativa a promulgará”.

Fonte: G1-PI

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