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25 de abril de 2024
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Bebê que estava desaparecido é devolvido por mulher que o adotou no Piauí

Filhos de Cleiciane Dias com o bebê encontrado — Foto: Arquivo Pessoal/ Cleiciane Dias

A Polícia Civil do Piauí localizou o bebê que estava desaparecido há quase 30 dias após uma adoção ilegal. O menino, que nasceu no dia 15 de outubro, foi entregue pela mãe para uma mulher dois dias após o nascimento. Porém, a genitora se arrependeu da decisão e, ao procurar a pessoa que o adotou, não a encontrou mais. O recém-nascido foi tido como desaparecido e a polícia abriu um inquérito policial para investigar o caso.

Ao G1, a mãe do bebê, Cleiciane Dias, de 29 anos, disse que foi muito criticada pela decisão de doar a criança. Entretanto, ela explicou que a escolha veio por medo de não conseguir cuidar dos quatro filhos que tem.

“Recebi muitas críticas por ter doado meu bebê, mas tive força e coragem para enfrentar toda essa situação. Fiquei com muito medo de não conseguir cuidar de mais uma criança, pois sou solteira e meus filhos não são reconhecidos pelo pai”, disse a mulher.

Além do bebê tem mais três filhos de 10, 8 e 4 anos, este último com problemas no coração. O delegado Thiago Silva, responsável pelo caso, informou que o bebê foi entregue na quinta-feira (10) pela mulher investigada, na sede do Ministério Público de Amarante, a 37 Km de Palmeirais.

“A criança foi devolvida para a mãe biológica, embora a recomendação da Polícia Civil seja o Estado ficar responsável pela criança até a mãe comprovar que tem condições de cuidar do filho”, explicou.

A mulher que estava com o bebê ainda será interrogada pela polícia para a conclusão do inquérito.

Entrega legal de crianças para adoção no Brasil

A entrega voluntária de bebês para adoção é direito da mãe e está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente. Toda e qualquer entrega de bebê para adoção deve obrigatoriamente ocorrer junto à Vara da Infância e Juventude, ou seja, deve a grávida ou a mãe procurar o Poder Judiciário para ser orientada e efetuar a entrega.

A gestante ou mãe que manifestar sua intenção de entregar voluntariamente bebê para adoção em qualquer órgão que integre a Rede de Proteção (hospitais, postos de saúde, CRAS, CREAS, Conselhos Tutelares etc.) deve ser encaminhada, sem qualquer constrangimento, à Vara da Infância e Juventude.

Fonte: Naftaly Nascimento, estagiária sob a supervisão de Laura Moura / G1-PI

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