18 de abril de 2024
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Bocaina poderá ter novo prefeito pela 4ª vez em 2 meses

A novela sobre o cargo de prefeito da cidade de Bocaina parece não ter fim e poderá ganhar novos rumos, submetendo a cidade a uma nova troca de prefeito. Esta seria seria a quarta mudança em menos de dois meses. A primeira troca se deu com o falecimento do prefeito eleito em 2012, José Luis de Barros, quando o presidente da Câmara de vereadores, José Airton Cipriano, já que na época o vice-prefeito, Nivardo Silvino de Sousa, “O Nivardão”, estava afastado gozando de auxílio doença ha mais de um ano.

A segunda troca se deu por determinação judicial, quando Nivardão impetrou mandado de segurança alegando que, mesmo recebendo auxílio doença, estava bem de saúde e, portanto, deveria assumir a prefeitura.

A terceira troca de prefeito ocorreu também por determinação judicial, graças à sentença condenatória eleitoral proferida no processo AIJE nº 236-37.2012.6.18.0093, proferida no último dia 6 de abril pelo juiz Sérgio Luis Carvalho Fortes, da comarca de Bocaina, que determinava a volta do presidente da Câmara de Vereadores ao cargo de prefeito, com a consequente realização de novas eleições. José Airton assumiu o cargo no último dia 08 de abril.

Agora, com a cassação, ‘Nivardão’ impetrou Mandado de Segurança (Processo nº 3846.2016.618.0000, cujo relator é o Desembargador Edvaldo Pereira de Moura), pleiteando a suspensão dos efeitos da sentença e seu retorno ao cargo de prefeito.

Embora, durante a ação em que ele é réu, o próprio Nivardo tenha requerido a procedência da mesma, e confessado a prática de diversos atos ilícitos eleitorais em troca de voto, após assumir o cargo de prefeito tudo mudou. Cassado, ele vai recorrer da decisão e já manejou ação no Tribunal Regional Eleitoral para que esse recurso, que o mesmo ainda vai interpor, tenha efeito suspensivo.

Antes de assumir o cargo de prefeito, Nivardo, em suposto exame de consciência, confessou na petição às fls. 391/494 a prática de captação ilícita de votos no pleito de 2012. Ele afirmou categoricamente que houve a realização de benfeitorias em propriedades particulares com a utilização de máquinas e funcionários da prefeitura, doação de terrenos em troca de votos, cessão gratuita de prédio público em troca de votos, manipulação do programa bolsa família em troca de votos, coação de beneficiários de casas populares (…), uso de máquina pública para favorecimento da campanha”.

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Agora, retornar ao cargo de prefeito, Nivardo estaria pretendendo negar tais fatos.

Tal problemática estaria revoltando a população bocainense e de toda a região de Picos, que não aceita o fato de um “réu confesso” se beneficie de tais atos e permaneça no cargo, demonstrando claramente a busca pelo poder custe o que custar.

Está sendo programada uma mobilização para protestar contra tais acontecimentos e que a Justiça não permita o retorno de Nivardo, o que seria, segundo populares, uma verdadeira desmoralização da justiça e um incentivo a corrupção, tão combatida no atual momento da política brasileira.

A liminar pleiteada por Nivardo Silvino não foi deferida, sendo que em análise ao referido Mandado de Segurança o Desembargador Edvaldo Pereira de Moura (foto abaixo), determinou que Nivardo emendasse a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando, inclusive, que já havia interposto recurso contra a decisão judicial lavrada pelo Juiz de Bocaina.

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ENTENDA O CASO
Tramita na 93ª Zona Eleitoral do Município de Bocaina-PI Processo AIJE nº 236-37.2012.6.18.0093 cujos réus são os candidatos a Prefeito e vice-prefeito de Bocaina-PI José Luiz de Barros e Nivardo Silvino. No decorrer da referida ação Judicial o “Nivardão”, como é conhecido, confessou nos autos do referido processo judicial a “compra de votos” de centenas de pessoas, tendo inclusive requerido sua própria cassação e a procedência da ação.

A sentença proferida no último dia 6 de abril pelo juiz Sérgio Luis Carvalho Fortes, da comarca de Bocaina, julgou procedente a Ação Judicial de Investigação Eleitoral, condenando Nivardo Silvino na prática de captação ilícita de sufrágio, determinando seu imediato afastamento e realização de eleições indiretas.

Nivardo até o dia de hoje 12/04/2016 não recorreu da decisão, mas certamente irá recorrer, já que ingressou com Mandado de Segurança no TRE (Proc. 38-46.2016.618.0000 – CLASSE 22) pleiteando que o recurso contra a decisão de primeira instancia tenha força de suspender os efeitos da sentença, de modo que o autor do MS (Nivardo Silvino) retorne ao cargo de prefeito.

180Graus

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