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23 de abril de 2024
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Cadastro do auxílio emergencial do Piauí é liberado; 6 mil devem ser beneficiados

Foto: Carlienne Carpaso

Já está disponível o site “Piauí Auxílio”, do Governo do Piauí, para o cadastro de trabalhadores e empresas dos setores de bares, restaurantes e estabelecimentos de eventos, seguindo os requisitos aprovados em Lei Estadual.

As inscrições iniciam nesta terça-feira (06) e seguem até o dia 15 de abril. O endereço eletrônico é www.piauiauxilio.com.  O Governo trabalha com a expectativa de pagar 6 mil auxílios e amenizar os efeitos negativos da pandemia Covid-19 na economia.

Após aprovação do cadastro, a Secretaria Estadual do Desenvolvimento Econômico (SDE) irá divulgar, no próprio site, a relação dos beneficiários desse auxílio. O secretário do Desenvolvimento Econômico, Igor Neri, ressalta que os pagamentos irão iniciar neste mês.

“A ideia é nesse mês de abril já pagarmos a parcela única das empresas e a primeira parcela dos trabalhadores que estão desempregados. A nossa ideia é atender uma média de 6 mil auxílios entre empresas e pessoas desempregadas”.

Editais e cadastro 

O secretário explica que estão disponíveis dois editais. “O Edital 1 é para Pessoa Física que ficou desempregada nos últimos nove meses. A pessoa precisa ter um emprego formal, ter emprego de carteira assinada, e não pode estar recebendo nenhum tipo de benefício, seja ele seguro desemprego ou qualquer outro tipo de auxílio previdenciário”.

Para o edital de Pessoa Física, o interessado deve acessar ao site, preencher o formulário, anexar a documentação necessária. “Após a análise e a aprovação, ele receberá esse auxílio dividido em duas parcelas de R$ 500”, explica o secretário.

No Edital 2, explica o secretário, é para Pessoa Jurídica com CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) nos três segmentos específicos: bares, restaurantes e estabelecimentos de eventos. Esse CNPJ precisa estar ativo e ser do Simples Nacional. O interessado nesse edital fará o cadastro, também anexará a documentação necessária e após análise receberá o auxílio em cota única no valor de R$ 1 mil.

No momento do cadastro, os interessados devem registrar no site uma conta bancária para receber o auxílio. A pessoa receberá o pagamento na conta cadastrada.

Requisitos para Pessoas Físicas:

  • Ter tido contrato de trabalho rescindido com empresa dos setores acima (CNAEs específicos) nos últimos 09 (nove) meses anteriores à publicação do Auxílio Estadual mediante comprovação por Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  • Não ter emprego formal ativo, com registro de contrato vigente em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  • Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou serem beneficiários do seguro- desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família;
  • Inserir os dados bancários corretamente do mesmo titular do solicitante para o recebimento do auxílio.

Requisitos para Empresas:

  • Cartão do CNPJ ativo
  • Declaração emitida pelo portal do microempreendedor (para as empresas MEI)
  • Ter como CNAE principal (pelo menos 1 dentre os listados abaixo):
  • 5611-2/01 – Restaurantes e similares
  • 5620-1/02 – Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê
  • 5611-2/04 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento
  • 5611-2/05 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento
  • 8230-0/01 – Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
  • 8230-0/02 – Casas de festas e eventos
  • Empresa deverá comprovar movimentação econômica por meio de nota fiscal de compra registrada no período de 07/2020 a 02/2021, caso seja MEI e esteja Ativa no Cadastro da SEFAZ
  • Empresas ME ou EPP devem ter efetuado venda com nota fiscal eletrônica registrada no período de julho de 2020 a fevereiro de 2021.
  • Todas as empresas participantes desse auxilio são obrigadas a serem optantes do SIMPLES NACIONAL.
  • Inserir os dados bancários corretamente do mesmo titular do solicitante para o recebimento do auxílio.

Fonte: Carlienne Carpaso / CidadeVerde

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