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21 de setembro de 2023
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Cadáveres ‘esperam’ há 3 anos no IML de Teresina por sepultamento; impasse com prefeitura atrasa enterros

Corpo foi levado para o Instituto de Medicina Legal (IML) em Teresina — Foto: Rafaela Leal/G1

O Instituto de Medicina Legal (IML) de Teresina tem pelo menos 15 cadáveres não identificados que “esperam” por sepultamento, alguns deles guardados há três anos. Isso acontece devido a um impasse com a Prefeitura Municipal da capital, que se recusa a sepultar corpos vindos de outros municípios sob a alegação de que eles devem ser enterrados pelas prefeituras das cidades de origem.

Em Teresina, o chamado “Benefício Eventual do Auxílio Funerário”, é realizado pela Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas (Semcaspi).

Em nota, o órgão afirmou não ser responsável por corpos vindos de outros municípios e que existem impedimentos legais e questões orçamentáriasLeia a íntegra do comunicado ao fim da reportagem.

Ao g1, o gerente do IML, Joaquim José Marques, afirmou que a preocupação é que, com o acúmulo de corpos, o órgão possa enfrentar uma superlotação. “Vai acumulando. Se chega quatro e conseguimos sepultar dois, sempre fica um saldo e vai chegar um ponto que vai sobrecarregar”, disse.

“Atualmente, nossas câmaras Frias ainda podem comportar mais ou menos 15 a 20 corpos”, completou o gerente. Segundo ele, também há lentidão no sepultamento dos corpos em que a morte aconteceu em Teresina.

“Mas a gente ainda consegue, aqui e ali, que o sepultamento seja feito. Mas os que as mortes foram no interior e que são mandados para cá para serem periciados, passam pelo procedimento, mas a Semcaspi cria essa dificuldade”, explicou.

Uma alternativa que o órgão tem adotado é doar os cadáveres para instituições de ensino e pesquisa, mas a saída não é suficiente.

O que diz a lei

A Lei Nº 7729, de fevereiro de 2022, diz que: “Os cadáveres não reclamados e/ou não identificados junto às autoridades públicas, no prazo de 30 (trinta) dias, deverão ser sepultados nos cemitérios públicos dos municípios onde instalado o Instituto Médico Legal que custodiar o cadáver”.

Ainda conforme a lei, a Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos (SASC) deve firmar convênios com os municípios para que seja compensados pelas despesas decorrentes do sepultamento.

A situação é acompanhada pelo Ministério Público do Piauí, que realizou uma audiência extrajudicial no início deste mês. O órgão informou haver necessidade de averiguar a regulamentação dos benefícios eventuais pelos municípios.

Ao fim, ficou definido que a SASC e o Tribunal de Contas do Estado deverão realizar uma reunião para alinhar ações, visando à efetivação do convênio com os municípios, para que eles assumam plenamente suas atribuições.

Veja a íntegra da nota da Semcaspi

A Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas (Semcaspi) tem cumprido a legislação no que diz respeito ao Benefício Eventual do Auxílio Funerário, que visa atender a demanda apenas de mortes ocorridas na capital de Teresina, presentes no Instituto Médico Legal (IML), órgão estadual com sede na capital. O auxílio funerário oferta urna funerária e o translado para o transporte do corpo até um cemitério na capital, que é de responsabilidade das SAADs.

No entanto, a Semcaspi, enquanto órgão municipal, não é responsável por corpos vindos de outros municípios do Piauí, principalmente, por haver impedimentos legais e por questões orçamentárias para tal procedimento.

Fonte: G1-PI

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