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26 de abril de 2024
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Câmara aprova Lei Paulo Gustavo que libera R$ 3,8 bilhões para setores da cultura

Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados

A Câmara aprovou nesta quinta-feira, 24, o Projeto de Lei Complementar que libera R$ 3,862 bilhões para Estados, Distrito Federal e municípios investirem em ações emergenciais para a recuperação do setor cultural, depois dos impactos sofridos durante a pandemia. O projeto foi batizado como “Lei Paulo Gustavo” em homenagem ao ator, morto em maio do ano passado, em consequência da covid-19. O texto retornará ao Senado.

De acordo com a proposta, de origem do Senado, os recursos para assistir ao setor cultural virão do superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura (FNC). Além disso, o texto estabelece que R$ 2,797 bilhões, alocados originalmente no Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), categoria de programação específica do FNC, serão destinados exclusivamente a ações voltadas ao setor audiovisual no apoio a produções audiovisuais, salas de cinema, cineclubes, mostras e festivais.

Já R$ 1,065 bilhão deverá ser aplicado no desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; cursos, produções e ou manifestações culturais; ou desenvolvimento de espaços artísticos e culturais.

Esses recursos são oriundos da cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), paga pela própria cadeia econômica do audiovisual.

Os repasses aos Estados, Distrito Federal e aos municípios deverão ocorrer em no máximo até 90 dias, a partir da publicação da lei, e poderão ser executados até 31 de dezembro de 2022. O que não for utilizado deve ser devolvido à União até 10 de janeiro de 2023. Porém, se houver algum impedimento em razão de ser ano eleitoral, o prazo será automaticamente prorrogado pelo mesmo período no qual não foi possível usar o dinheiro.

O texto também permite aos entes federados excluírem os recursos recebidos da meta de resultado primário, mudando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O dinheiro será liberado por meio de medida provisória a ser editada pela Presidência da República

Fonte: Estadão Conteúdo

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