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19 de abril de 2024
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Câmara aprova texto-base de MP que cria programa habitacional e subsídio para policiais e bombeiros

Polícia Militar do Piauí — Foto: Divulgação/PM-PI

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (9) o texto-base de uma medida provisória (MP) que cria um programa habitacional específico para profissionais de segurança pública e dá subsídios para que eles comprem ou construam a casa própria.

A matéria foi editada pelo governo em setembro de 2021 e enviada ao Congresso Nacional. Por se tratar de uma medida provisória (MP), as regras estabelecidas no texto já estão em vigor desde a publicação no Diário Oficial da União (DOU). No entanto, para virar lei em definitivo, a matéria precisa passar pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias. O texto perderia a validade no final de fevereiro.

Para concluir a votação, os deputados ainda precisam analisar os destaques — sugestões pontuais de mudança no texto. Essa votação, porém, só deve acontecer na sessão desta quinta-feira (10). Em seguida, o texto seguirá para o Senado.

Chamado de Habite Seguro, o programa é visto como mais um movimento político do presidente Jair Bolsonaro para agradar às forças de segurança – vistas como um dos principais grupos de apoiadores do atual governo.

Ao justificar a proposta, o governo afirmou que levou em conta as “peculiaridades da atividade dos profissionais de segurança pública” e a necessidade de “atendimento imediato do contingente de profissionais de segurança que sofrem com problemas de moradia em locais violentos e inadequados ao bom desempenho das atribuições dos cargos de segurança pública que ocupam”.

Regras

A MP institui o programa “Habite Seguro” e estipula condições específicas para a aquisição da casa própria para diversas categorias profissionais da área de segurança, estejam eles ativos, inativos, reformados ou na reserva remunerada (veja abaixo a lista completa).

Os recursos para a implementação do programa virão do Fundo Nacional de Segurança Pública.

A Caixa Econômica Federal será a operadora e informou que terão direito a aderir ao programa profissionais com renda máxima de R$ 7 mil mensais.

Na primeira versão do parecer, apresentado na última semana, o relator, deputado Coronel Tadeu (PSL-SP), aumentou a faixa de renda atendida para até R$ 10 mil. No entanto, na versão aprovada nesta quarta-feira (9) foi retirado este limite — o que deve ser definido em regulamentação posterior.

Segundo o banco estatal, o subsídio pode chegar a R$ 2.100 para a tarifa de contratação e até R$ 12 mil no valor de entrada do imóvel.

O texto proíbe que os subsídios sejam usados para reformar, ampliar ou concluir a construção de imóveis. Também não terão direito a participar do programa quem já tenha financiado um imóvel ou seja proprietário de algum. Além disso, fica vedada a aquisição de imóveis rurais ou comerciais.

Os valores podem ser somados aos subsídios do programa Casa Verde e Amarela. A Caixa explicou que o subsídio no primeiro ano pode chegar a R$100 milhões de reais.

Veja quem tem direito ao benefício

Podem ser contemplados pelo programa habitacional:

  • Policiais integrantes da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, das polícias civis, militares e penais;
  • Bombeiros integrantes dos corpos de bombeiros militares;
  • Agentes penitenciários, peritos e papiloscopistas integrantes dos institutos oficiais de criminalística, de medicina legal e de identificação;
  • Integrantes das guardas municipais;
  • Agentes socioeducativos concursados;
  • Agentes de trânsito concursados;
  • Policiais legislativos.

No caso de agentes socioeducativos e de trânsito e dos policiais legislativos, porém, o parecer de Tadeu veda o acesso à subvenção econômica destinada aos beneficiários do programa.

Para esses profissionais, que foram incluídos no parecer da Câmara, é permitido apenas acesso a outras condições especiais de crédito imobiliário, a critério dos bancos. Ou seja, na prática essas categorias têm um acesso restrito em relação às demais. A restrição também vale para os guardas municipais concursados cuja corporação não se enquadre no Estatuto Geral das Guardas Municipais.

O texto prevê ainda que têm direito ao Habite Seguro o dependente e o cônjuge do profissional beneficiário falecido em razão do exercício do cargo.

Na primeira versão do relatório, os pensionistas dos beneficiários citados também estavam incluídos no programa, mas a categoria foi retirada.

Fonte: G1

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