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19 de março de 2024
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Campanha distribui tattoos e combate importunação sexual nos bloquinhos

Foto: Irakerly Filho

“Não é Não, e não um talvez”. Parece uma frase simples e até redundante, afirma a jornalista Luana Sena, do Coletivo Nacional “Não é Não”, mas tão necessária, principalmente nesta época carnavalesca, que essas três palavras viraram tatuagens temporárias para evitar o assédio, a importunação sexual e o estupro em uma importante campanha que movimenta o Brasil.

Luana comenta que  a campanha do “Não é Não” começou em São Paulo e depois se expandiu para os outros estados até chegar ao Piauí. Hoje em Teresina, após financiamento coletivo com curadoria de produtoras mulheres iniciado no ano passado, a busca é conscientizar e distribuir mais de três mil tatuagens temporárias para alertar que o corpo da mulher não é um algo “público”: passar a mão e beijos forçados sem consentimentos não estão liberados.
Essa campanha vive para desmistificar a ideia do não ser apenas “joguinho” da mulher, por exemplo. Pensar dessa maneira é potencializar a atitude para a violência sexual, diz Luana. Para a jornalista, o senso comum acredita que em uma situação de paquera “o não no primeiro momento é porque (a mulher) está fazendo charme”.

“Ah, ela está botando banca”, “está fazendo joguinho”, que se “insistir mais um pouco ela vai ceder” são alguns dos pensamentos de certos homens que não aceitam a primeira negação por parte de uma mulher. A ideia do “Não é Não” é justamente desmistificar isso. Ver (o Não é Não) se repetindo, levando no corpo essa frase que é tão óbvia, tão comum, e até mesmo tão clichê, porque precisa se estar repetindo a todo instante porque existe essa cultura de que se insistir mais um pouquinho ela vai ceder”, frisa a jornalista.

Foto: Nay Jinknss/instagram/naoénao
Outros espaços 
A campanha não se restringe à folia de Carnaval no Piauí. A ideia é fazer das festas carnavalescas apenas um primeiro espaço de fala para surgir oportunidades e firmar novos espaços. Luana cita como exemplo parcerias como escolas, faculdades e ambientes corporativos para rodas de conversas no combate ao machismo e ao assédio e importunação sexual nesses ambientes.
Das ruas às rede sociais, a campanha promovida neste ano pelo Ministério Público do Piauí também ressalta o poder do “Não é Não”. A promotora Amparo Paz, do Núcleo de Defesa da Mulher Vítima de Violência Doméstica, lembra que “antes mesmo da existência do crime de importunação sexual já falávamos do Não é Não”
“As redes sociais podem ajudar divulgando as campanhas contra a importunação sexual e os blocos (de carnaval), além de divulgar as campanhas, devem disponibilizar seguranças para que as pessoas vitimadas com tal conduta possam comunicar imediatamente tais fatos a fim de que o infrator seja responsabilizado”, explica a representante do MP.
Importunação Sexual
A promotora Amparo Paz acrescenta que o crime de importunação sexual é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual, com o objetivo de “satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.
“O caso mais comum é o abuso sofrido por mulheres nos meios de transporte coletivo, mas também beijos forçados e passar a mão no corpo alheio sem permissão”, reitera Paz.
A pena prevista ao infrator é de 1 a 5 anos de prisão . “É um avanço nos direitos da mulher, pois tipificou perfeitamente a conduta. Antes da norma, essa conduta na grande maioria das vezes era considerada apenas uma contravenção penal, punida apenas com multa e raríssimas vezes chegou a ser considerada estupro”, reitera a promotora.

Foto: arquivo/Cidadeverde.com
Denúncia
O Tribunal de Justiça do Piauí reforça que “denúncias de importunação sexual, assédio sexual ou qualquer tipo de violência contra a mulher podem ser feitas por meio da Central de Atendimento à Mulher, o Disque 180”.
As denúncias também podem ser encaminhadas ao Ministério Público, às delegacias especializadas e à Polícia Militar (número 190). Em Teresina, as vítimas contam, ainda, com o serviço do Plantão de Gênero (86 3216 5042).
Saiba diferenciar
O TJ-PI esclarece que:
1) Paquera: acontece com o consentimento de ambas as partes, por meio de troca de olhares, sorrisos e conversa. É uma tentativa legítima de tentar criar conexão;
2) Assédio: é caracterizada por constrangimentos com a finalidade de obter favores sexuais feitos por alguém em posição superior à vítima;
3) Importunação: praticar contra alguém e sem sua anuência atos libidinosos com o objetivo de satisfazer o próprio desejo sexual ou o desejo sexual de outra pessoa.

Fonte: Carlienne Carpaso / CidadeVerde

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