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29 de março de 2024
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Candidatos indeferidos ou que renunciaram a candidatura terão votos anulados na urna

Os candidatos que tiverem os seus recursos de registros de candidaturas negados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), e que já estão com os seus dados inseridos nas urnas eletrônicas, terão os seus votos anulados.

De acordo com o juiz auxiliar da Corregedoria do TRE-PI, Thiago Brandão, os candidatos mesmo aguardando o deferimento pela Corte poderá livremente realizar campanha eleitoral, pois é permitido pela legislação.

“Os candidatos fazem propaganda normalmente, mas os votos somente serão computados se o recurso sair vitorioso. Caso contrário, a apuração sai junto com os votos nulos, pois se teve o registro negado os votos ficam nulos”, explicou o juiz auxiliar.

Já a juíza eleitoral da 1ª Zona Eleitoral, Zilneia Gomes, comentou que os candidatos que por ventura venham a renunciar a candidatura também terão os votos anulados. Isso porque a geração das mídias já foi realizada e as urnas eletrônicas já foram lacradas para  a votação no próximo domingo (2).

“Uma renúncia agora os votos dados serão nulos porque a gente não pode mais tirar o nome e o número do candidato da urna. Então, o que vai acontecer é que os votos dados a esse candidato, que vai aparecer normalmente na urna no dia da votação, serão nulos porque ele não está mais concorrendo às eleições. As urnas estão intocáveis, lacradas, para evitar qualquer fraude. Agora, só no momento da apuração”, comentou Zilneia.

 

 

Carlienne Carpaso / CidadeVerde

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