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27 de abril de 2024
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CCJ da Alepi aprova projeto que impõe multa para quem descumprir medidas contra a Covid-19 no Piauí

Imagem ilustrativa - Foto: Alepi/Thiago Amaral

A Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou na terça-feira (13), o projeto de Lei de nº 42/2021, proposto pelo deputado Francisco Limma (PT), que estabelece punições para quem descumprir as medidas de prevenção contra a Covid-19 no Piauí.

O projeto cria o Cadastro de Infratores das Normas Sanitárias de Enfrentamento à Covid-19, que ficaria sob a responsabilidade da Secretaria Estadual de Saúde do Piauí (Sesapi).

De acordo com a preposição, será incluído no cadastro quem:

  • participar de aglomerações em ambientes públicos ou privados, que desrespeitem as normas sanitárias relacionadas à Covid-19, salvo a existência de justo motivo;
  • participar de aglomerações em eventos clandestinos, designadamente não autorizados pelas autoridades competentes ou em desconformidade com as normas sanitárias expedidas pela Secretaria de Estado da Saúde ou pelas secretarias de Saúde e vigilância sanitária dos municípios;
  • promover, às suas custas ou através de patrocínios, eventos festivos que gerem aglomeração de pessoas, em ambientes públicos ou privados, bem como a sua divulgação em redes sociais ou assemelhados.

A proposta ainda será encaminhada para votação no plenário da Assembleia Legislativa do Piauí

Punição

A pessoa inserida no Cadastro de Infratores das Normas Sanitárias de Enfrentamento à Covid-19 poderá ser punida com multa que variará de 500 a 2.000 Ufirs (Unidades de Referência Fiscal do Piauí). O valor da unidade fiscal atualmente é R$ 3,68, então o valor ficaria entre R$ 1.840 a R$ 7.360 mil.

O proprietário do estabelecimento, imóvel ou responsável pelo evento que gerou a aglomeração, será multado duas vezes o valor equivalente à multa estipulada.

Fonte: G1-PI

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