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29 de março de 2024
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Cerca de 100 mil piauienses têm direito à isenção da tarifa de energia; saiba como pedir o benefício

É possível ter desconto de 100% na conta de energia em Alagoas; consumidor deve estar cadastrado na "Tarifa Social Baixa Renda", na Equatorial Energia — Foto: Ascom/Equatorial

A concessionária de energia elétrica Equatorial Piauí abriu cadastrado para os consumidores considerados baixa renda terem acesso ao benefício da tarifa social da companhia energética durante a pandemia do novo coronavírus. Cerca de 100 mil piauienses têm o direito de acesso à isenção do pagamento de 100% da tarifa social, mas ainda não realizaram o cadastro na empresa.

A distribuidora no Piauí esclareceu que quem possui o Número de Inscrição Social (NIS) válido e ainda não é inscrito no programa da Tarifa Social da empresa deve entrar em contato com a Equatorial pela Central de Atendimento (0800 086 0800) ou através do e-mail ([email protected]) para solicitar o cadastro e receber o benefício.

No Piauí, a isenção de 100% da tarifa social será concedida automaticamente para 400 mil clientes, considerados baixa renda, que já estão cadastrados no sistema. O desconto será aplicado para as faturas emitidas no período de 01 de abril a 30 de junho.

“Os clientes baixa renda que consumirem até 220 kWh por mês terão desconto de 100% na tarifa de energia, entretanto a conta não será zerada, já que a medida provisória não contempla isenção aos demais impostos, encargos, contribuições e parcelamentos existentes na conta de luz”, explicou a gerente comercial Juliana Duarte.

COMO FUNCIONA?

A Equatorial explica que quem consumir mais de 220 kWh terá a isenção, mas o que for consumido acima desse limite, será cobrada a tarifa normal. Se uma residência consumir 250 kWh no mês de abril, o valor equivalente aos 220 kWh da tarifa será descontado, mas os 30 kWh excedentes serão cobrados conforme a tarifa normal.

As unidades que receberam a fatura de energia emitida no mês de abril sem o desconto, e ainda não efetuaram o pagamento, devem desconsiderar a via recebida. A distribuidora irá corrigir a conta aplicando o benefício da MP e disponibilizará nos canais digitais o novo boleto.

Os clientes que já tiverem feito o pagamento da conta não serão prejudicados, pois o saldo será creditado na conta da próxima fatura. Mesmo que a conta seguinte venha com tarifa zerada, esse saldo pago ficará no sistema para ser concedido nas faturas posteriores ao período da MP.

Fonte: G1-PI

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