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28 de março de 2024
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Comando da PM afasta soldado acusado de atirar e matar idoso em bar no Piauí

Portaria foi assinada pelo coronel Lindomar Castilho, comandante-geral da PM do Piauí - Foto: O Dia

O comandante geral da Polícia Militar do Piauí, coronel Lindomar Castilho, determinou o afastamento dos quadros da PM do soldado Gerson Ferreira Ponte, que é acusado de atirar e matar um idoso após uma discussão ocorrida no dia 6 de janeiro de 2021 na cidade de Teresina.

A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado, de 1º de fevereiro. O comandante decidiu pelo licenciamento a bem da disciplina, após ter sido aberto um processo disciplinar contra o soldado.

No processo disciplinar foram analisados alguns casos polêmicos em que o soldado Gerson Ferreira participou. Entre eles está o disparo de arma de fogo ocorrido no bairro Renascença, em 22 de setembro de 2018, onde uma pessoa foi alvejada, tendo sido denunciado pelo Ministério Público por homicídio tentado.

Ele também foi preso em flagrante no dia 10 abril de 2020 em um clube na cidade de Curimatá, por agir de forma desrespeitosa, realizando ameaças e xingamentos contra os policiais que atuavam no cumprimento das medidas de isolamento social.

O terceiro caso, ocorreu no dia 6 de janeiro de 2021, quando uma discussão em um bar no bairro Novo Horizonte, efetuou disparos de arma de fogo, que tirou a vida do proprietário do estabelecimento, on idoso Antônio Francisco Alves da Silva, de 65 anos.

Durante o processo disciplinar foram ouvidas testemunhas relacionadas aos três casos e a Comissão Processante chegou a opinar pela permanência do soldado na PM, mas o comandante discordou da decisão, por entender que as acusações contra Gerson Ferreira eram graves.

O comandante geral, coronel Lindomar Castilho, entendeu que o soldado não pode permanecer nas fileiras da corporação devido as suas condutas e julgou procedente as acusações contra Gerson Ferreira, e determinou como punição o licenciamento a bem da disciplina, afastando o policial dos quadros da PM.

A decisão ainda cabe recurso. O julgamento se refere apenas a situação administrativa do soldado na Polícia Militar.

Fonte: G1-PI

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