Nesta quarta-feira (05), a Comarca de Simplício Mendes (PI) emitiu uma nota de esclarecimento após a repercussão de um vídeo divulgado nas redes sociais de uma página no Instagram, onde aparece um homem segurando um cartaz com uma legenda, que segundo a órgão não condiz com a realidade.
A legenda que aparece na publicação nas redes sociais é a seguinte: “No município de Simplício Mendes, um homem foi obrigado pelas autoridades policiais a ficar uma hora com um cartaz com dicas para a COVID. A “pena” recebida teria sido por desobediência ao toque de recolher da prefeitura — ele estava fora de sua residência após às 20h”, aparece na legenda da publicação.
Segundo a nota de esclarecimento da Comarca de Simplício Mendes, a notícia veiculada não informa, de forma verdadeira, os fatos. Isso porque o homem em questão não foi obrigado pelas autoridades policiais a segurar o cartaz, a medida não constitui pena e tampouco foi aplicada por desobediência ao “toque de recolher da prefeitura”.
Na nota explica o real motivo pelo qual o homem aparece segurando o cartaz.
“Em verdade, aquele homem estava segurando um cartaz explicativo quanto aos cuidados a serem adotados pela população de Simplício Mendes/PI para a prevenção de contágio pela COVID-19 em razão da celebração de transação penal, medida despenalizada prevista no art. 76 da Lei 9.099/95, que consiste na aplicação imediata de pena restritiva de direitos com o fim de evitar a instauração de um processo penal”.
Com isso, ressalte-se que a celebração do acordo se deu de forma voluntária, estando o homem em questão devidamente assistido pela Defensoria Pública, e não em razão de desobediência a “toque de recolher”, mas sim em virtude da suposta prática do crime de infração de medida sanitária preventiva.
A nota foi assinada por Rita de Cássia da Silva, juíza substituta do Tribunal de Justiça do Piauí/PI, atualmente responsável pela Comarca de Simplício Mendes/PI, Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo, Promotora de Justiça Titular de Simplício Mendes/PI, Jorge Luíz da Costa Pessoa, Promotor de Justiça Titular da 3ª PJ de São Raimundo Nonato/PI, Ana Paula Passos Mattos Moreira, Defensora Pública Titular da Comarca de São João do Piauí/PI, substituta em Simplício Mendes/PI.
Panorama da pandemia no município
Até a divulgada da nota, o município de Simplício Mendes contabilizava 145 pessoas contaminadas com o novo coronavírus cumprindo isolamento social, 19 pessoas hospitalizadas e 34 óbitos em razão da doença.
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Por Wesley Monteiro / Portal Cidades em Foco