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25 de abril de 2024
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Conselho julga abusos de carros de som e queimadas no PI

Na última quarta-feira, 08/06, o Conselho Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Picos(COMAM) se reuniu para o julgamento de alguns processos administrativos de fiscalização ambiental conclusos para a decisão colegiada.

Em 2015, a SEMAM recebeu uma denúncia anônima de queimadas de entulho ao ar livre em um terreno particular no bairro Canto da Várzea. A equipe de fiscalização foi ao local, constatou o fato e aplicou sanção de multa, anexando junto ao processo fotos que comprovaram o fato.

A defesa alegou que o ato não fora praticado pelo proprietário do imóvel, que chegou a presenciar o fogo mas o mesmo já tinha se alastrando e não teve mais como conter. Após a ocorrência da queimada, foi feito a limpeza do terreno, inclusive colocando placa de proibição de jogar lixo, se comprometendo ainda manter o terreno limpo.

Diante disso, o Conselho decidiu por maioria pelo acolhimento do recurso do caso, levando em conta que não haviam provas contundentes de que teria sido o acusado que pôs fogo nos entulhos, além disso tomou medidas fazendo a limpeza no terreno e colocando placas de proibição para depósito de lixo.

Um outro processo julgado na última reunião foi o de um veículo de propaganda volante estacionado em via pública. A fiscalização constatou a infração, sendo aplicado em seguida uma multa.

O denunciado alegou que o carro não estava estacionado e tinha se afastado do veículo apenas por instantes, e que em momento algum obstruiu o trânsito.

O Conselho em votação por maioria decidiu que a multa deve ser mantida, sendo assim o acusado terá que repassar ao Fundo Municipal Meio Ambiente uma quantia acima de R$3.000,00 (três mil reais), já que o mesmo já era reincidente.

 

Fonte: WEPIAUÍ

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