A prestação de contas da campanha do prefeito reeleito Fábio de Carvalho Macedo e da vice-prefeita Luzinete Francisca da Paixão Rodrigues foram aprovadas sem ressalvas pela Justiça Eleitoral. A decisão é do juiz em exercício da 38ª Zona Eleitoral de Paulistana, Dr. Antônio Genival Pereira de Sousa.
A princípio o Ministério Púbico Eleitoral (MPE), em parecer conclusivo, destacou que a unidade técnica concluiu, desde logo, pela inexistência de irregularidade, assim como não identificou qualquer inconsistência ou omissão, sendo assim, o MPE opinou pela aprovação das contas, sem ressalvas.
O juiz em exercício da 38ª Zona Eleitoral, Dr. Antônio Genival Pereira de Sousa, na sua decisão seguiu o parecer da unidade técnica responsável pelo exame e, bem assim, de acordo com o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE).
“A análise das contas permite concluiu que estas foram apresentadas satisfatoriamente, não havendo omissões, falhas ou irregularidades a comprometer a sua confiabilidade, impondo-se a sua aprovação”, pontuou o juiz em exercício.
A decisão foi assinada eletronicamente pelo juiz em exercício Dr. Antônio Pereira de Sousa e publicado pelo 38ª Zona Eleitoral de Paulistana na data do último dia 19 de janeiro de 2021.