30.8 C
Jacobina do Piauí
25 de abril de 2024
Cidades em Foco
GeralPolícia

Correios é condenado a pagar R$ 100 mil a funcionária que presenciou dois assaltos

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada a pagar R$ 100 mil por danos morais, a uma funcionária que sofreu o segundo assalto consecutivo no seu local de trabalho, tendo sido exposta a arma de fogo na segunda ocorrência. A decisão é da 2ª Turma de Julgamento do TRT Piauí.

A agente de banco postal dos Correios alega que, apesar de exercer atividade tipicamente bancária, sujeita a risco, a empresa “não oferece segurança em seus postos, tal como previsto na Lei n. 7.102/83, colocando seus empregados numa situação de perigo iminente”.

Diante das provas constantes do processo, a 3ª Vara de Teresina condenou inicialmente a ECT em R$ 40 mil por danos morais, devido ao risco de morte sofrido pela funcionária, durante o exercício de suas funções na empresa. Concedeu ainda honorários advocatícios e os benefícios da justiça gratuita.

Inconformada com o valor da condenação, a funcionária recorreu da sentença reforçando os argumentos iniciais e pedindo o aumento da condenação para R$ 200 mil, para fins compensatórios e educativos em face dos Correios. A empresa, por outro lado, também recorreu, pedindo a exclusão do valor ou ao menos a sua redução máxima, com juros a serem contados a partir da decisão final.

No recurso, a ECT alega a não existência de lei que obrigue a empresa a prestar serviços de segurança em suas agências. Diz que, apesar disso, o local possui sistemas de segurança, como alarme monitorado e cofre com fechadura eletrônica de retardo. Diz ainda que a condenação em danos morais pode gerar uma “indústria de indenizações” junto aos Correios. Por fim, discorda da concessão da justiça gratuita e dos honorários advocatícios.

O relator do processo no TRT, desembargador Fausto Lustosa Neto (foto ao lado), reconheceu a  fragilidade da segurança no local de trabalho da autora da ação e que apenas o patrimônio da empresa recebia resguardo. Entendeu ainda que o fato abalou a integridade psicológica da funcionária, “causando-lhe sofrimento, dores, frustração, angústia, o que justifica a reparação a título de danos morais”.

Assim, o desembargador votou pelo aumento do valor indenizatório de R$ 40 mil para R$ 100 mil e honorários advocatícios. Também atendeu o pedido da empresa para que os juros sejam contabilizados apenas a partir da presente decisão, uma vez que o valor foi aumentado em 150%. Seu voto foi seguido por unanimidade.

 

 

Com informações Cidade Verde

Notícias relacionadas

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Se você está de acordo, continue navegando, aqui você está seguro, mas você pode optar por sair, se desejar. Aceitar Leia mais