30.6 C
Jacobina do Piauí
26 de abril de 2024
Cidades em Foco
DestaqueEconomiaGeral

Decreto proíbe abertura do comércio e bares neste fim de semana no Piauí

Bairro Alto São Pedro - Jacobina do Piauí - Foto: Cidades em Foco!

Neste fim de semana, o Piauí terá medidas mais restritivas para evitar aglomerações numa tentativa de frear a disseminação do novo coronavírus. O decreto publicado pelo Governo do Estado suspende a partir de 24h do dia 26 de fevereiro até às 5h do dia 1º de março, todas as atividades econômicas e sociais.

O comércio em geral  está proibido de abrir as portas. Bares e restaurantes não poderão abrir ao público. Festas ou qualquer evento que gere aglomeração estão totalmente vedados.

Operação integrada com Vigilância Sanitária e forças de segurança devem garantir o cumprimento das medidas. O governador Wellington Dias informou que o decreto foi publicado devido ao aumento de casos de Covid e alta taxa de ocupação nas UTIs de Teresina.

POSTOS DE COMBUSTÍVEIS

Os postos de combustíveis localizados na zona Urbana também não funcionarão, de acordo com o decreto. A proibição acontece no mesmo fim de semana em que é realizada, na modalidade  drive-thru ,a vacinação de idosos com 85 anos ou mais em Teresina. 

Neste fim de semana apenas postos de combustíveis situados em rodovias federais ou estaduais, na zona rural, poderão abrir.

O QUE PODE FUNCIONAR
I- mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
II -farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
III -oficinas mecânicas e borracharias;
IV -lojas de conveniência, de produtos alimentícios e postos de combustíveis situados em rodovias federais ou estaduais, na zona rural;
V -hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
VI – distribuidoras (exclusivamente para recebimento e armazenamento de cargas) e transportadoras;
VII- serviços de segurança pública e vigilância;
VIII- serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
IX -serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
X- serviços de urgência e emergências, hospitais, laboratórios, serviços radiodiagnósticos;
XI – serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
XII- agricultura, pecuária e extrativismo;
XIII – atividades religiosas, com público limitado a 30% (trinta por cento) da capacidade de templos e igrejas

TOQUE DE RECOLHER
Segue proibida ,no horário compreendido entre as 23h e as 5h, a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.

DECRETO
O decreto vigora até o dia 4 de março. No dia 2, o governo do Estado fará uma reunião com Comitê de Operações Emergenciais Ampliado para avaliar a situação epidemiológica do Piauí. O governador Wellington Dias já anunciou que não descarta endurecer as medidas, se for necessário. VEJA AQUI O DECRETO

Fonte: CidadeVerde

Notícias relacionadas

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Se você está de acordo, continue navegando, aqui você está seguro, mas você pode optar por sair, se desejar. Aceitar Leia mais