19 de abril de 2024
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Decreto proíbe gestor de usar governo em benefício de candidato nas eleições

Os gestores da administração direta e indireta do governo estadual devem ficar atentos ao decreto 16.681. O documento, publicado nesta quinta-feira (20) no Diário Oficial, traz uma série de normas que devem ser seguidas para evitar atropelos do Executivo com a Justiça Eleitoral durante o período de campanha.

Quem é executor de programas de inclusão social, por exemplo, deve evitar usar vestiário que identifique partido político, coligação ou candidato. Também não deve portar, exibir ou distribuir santinhos ou qualquer outro material de propaganda política.

O decreto proibe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, exceto em caso de calamidade pública ou estado de emergência “Fica facultado ao Ministério Público promover o acompanhamento da execução financeira e administrativa dos programas sociais”, diz o documento.

O governador veta ainda no decreto o uso de bens móveis ou imóveis em benefício de candidato, partido político ou coligação.

Servidores públicos também não podem ser usados em comitês eleitorais.

Quem se afastou para disputar as eleições deste ano estão proibidos de comparecer aos seus locais de trabalho para promover campanha.

Veja o decreto aqui

 

 

Do Hérlon Moraes / Cidades Verde

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