A Prefeitura Municipal de Caridade do Piauí, emitiu um novo decreto com medidas sanitárias a serem adotadas, no período de 07 a 17 de maio de 2021, voltadas para o enfrentamento do novo coronavírus. Neste decreto continua as restrições para a realização de eventos e festas que envolvam aglomerações, além da suspensão das atividades comerciais em todo o município.
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De acordo com o decreto, poderão funcionar supermercados, mercados, açougues, frigoríficos e comércio dessa natureza de segunda a sexta até as 17h, seguindo todos os protocolos de segurança orientados pelos órgãos de saúde. Poderão funcionar ainda de segunda a sexta, com todas as medidas de segurança recomendadas para a prevenção do contágio da COVID-19 as farmácias e drogarias, postos de combustíveis e borracharias, bancos, lotéricas, correspondentes bancários, cartórios, laboratórios e clínicas.
Deverão permanecer fechadas para serviços presenciais, mas poderias funcionar em sistema de delivery as casas de ração, farmácias veterinárias e lojas de materiais de construção. Os restaurantes, lanchonetes, e trailers alimentícios, só poderão funcionar no sistema delivery, e somente até 22h.
Os bares, e trailers de vendas de bebidas alcóolicas permanecerão fechados, durante todos os dias de vigência do Decreto, tanto na zona urbana, como na zona rural do município, sendo proibida a comercialização na modalidade delivery. As academias permanecerão fechadas, as igrejas e templos religiosos poderão funcionar somente na modalidade de transmissão on-line. Além disso todos os órgãos públicos reduzirão os atendimentos, priorizando as situações de urgência e emergência, de acordo com a demanda de cada órgão.
As unidades básicas de saúde funcionarão para atendimento de urgências, emergências, vacinação, pré-natal, entrega de medicamentos, e atendimento de casos de síndrome gripal, e casos suspeitos e confirmados de covid. Nos finais de semana desse período só poderão funcionar Farmácias e drogarias, Borracharia,. Postos de combustível, Revendedora de gás liquefeito, Padarias, Serviços de saúde de urgência e emergência.
No horário compreendido entre às 21h e às 05h, do dia 07 ao dia 17 de maio de 2021, ficará proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.
A desobediência das restrições importará na adoção do poder de polícia da Administração Pública, sem prejuízo de tipificação de crime contra saúde pública, estabelecido pelo Art. 268, do Código Penal Brasileiro e infratores serão sujeitos a penalidades de cunho financeiro. As medidas orientadas no Decreto serão fiscalizadas pelos órgãos de saúde competentes.
Por Paloma Sene / Estagiária do portal Cidades em Foco