O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de São João do Piauí, (CMDCA), publicou no Diário dos Municípios nesta quarta-feira (30), através da Comissão Eleitoral do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar a Resolução Nº 01/2019, de 10 de outubro de 2019. Que dispõe sobre a instauração de Procedimento Administrativo para a análise e julgamento de Impugnação administrativa e representação em face de supostos cometimentos de conduta vedada por parte de candidata ao cargo de Conselheira Tutelar e da outras providencias.
Diz a resolução:
A PRESIDENTA DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR E DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições Legais conferidas pela Lei 8.069/90 (ECA), pela Lei Municipal 2931.2015;
CONSIDERANDO a previsão contida na Resolução CMDCA n” 03/2019, de 28 de março de 2019, que dispõe sobre as condutas vedadas aos candidatos e respectivos fiscais durante o Processo de Escolha dos Membros dos Conselhos Tutelares e sobre o procedimento de apuração:
CONSIDERANDO A REPRESENTAÇÃO POR CONDUTA VEDADA (TRANSPORTE ILEGAL DE ELEITORES) protocolada em 07/10/2019 proposta pela candidata ao cargo de conselheiro tutelar, MARIA ALINE VIEIRA LOPES, e a impugnação administrativa de candidato eleito no processo de escolha do Conselho Tutelar protocolizada em 08/10/2019 proposta pelo Ministério Público Estadual, todas em face da candidata ao cargo de conselheiro tutelar, IOLETE MARIA LINS MAGALHÃES PORTO;
RESOLVEU:
Torna nulo os votos da Candidata impugnada e convoca a candidata mais votada na ordem de classificação em decorreria de decisão administrativa da comissão eleitoral. Portanto torna nulo os votos de IOLETE MARIA LINS MAGALHÃES PORTO; e convoca de imediato MARIA ALINE VIEIRA LOPES. A candidata impugnada tem 02 (dois), dias para interpor recurso.
Veja abaixo as decisões publicadas hoje no diário oficial dos municípios.
Fonte: wdnoticias
Foto: wdnoticias