O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de São João do Piauí, (CMDCA), publicou no Diário dos Municípios nesta segunda-feira (14), através da Comissão Eleitoral do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar a Resolução Nº 01/2019, de 10 de outubro de 2019. Que dispõe sobre a instauração de Procedimento Administrativo para a análise e julgamento de Impugnação administrativa e representação em face de supostos cometimentos de conduta vedada por parte de candidata ao cargo de Conselheira Tutelar e da outras providencias.
Diz a resolução:
A PRESIDENTA DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR E DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições Legais conferidas pela Lei 8.069/90 (ECA), pela Lei Municipal 2931.2015;
CONSIDERANDO a previsão contida na Resolução CMDCA n” 03/2019, de 28 de março de 2019, que dispõe sobre as condutas vedadas aos candidatos e respectivos fiscais durante o Processo de Escolha dos Membros dos Conselhos Tutelares e sobre o procedimento de apuração:
CONSIDERANDO A REPRESENTAÇÃO POR CONDUTA VEDADA (TRANSPORTE ILEGAL DE ELEITORES) protocolada em 07/10/2019 proposta pela candidata ao cargo de conselheiro tutelar, MARIA ALINE VIEIRA LOPES, e a impugnação administrativa de candidato eleito no processo de escolha do Conselho Tutelar protocolizada em 08/10/2019 proposta pelo Ministério Público Estadual, todas em face da candidata ao cargo de conselheiro tutelar, IOLETE MARIA LINS MAGALHÃES PORTO;
RESOLVE:
Art.1º. fica instituído PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para a análise e julgamento de Impugnação administrativa e representação protocoladas, bem como apurar a ocorrência de supostos cometimentos de conduta vedada por parte da candidata ao cargo de conselheiro tutelar IOLETE MARIA LINS MAGALHÃES PORTO.
Art.2″. Deverá ser observado o procedimento previsto no artigo 5° e seguintes, da Resolução CMDCA n° 03’2019, e art 11, §3″, inciso 1, da Resolução CONANDA nº 1.70/14, com a expedição da notificação à impugnação da representada para que, se o desejar, apresente defesa no prazo de 02 (dois) dias contados do recebimento da notificação pessoal, ficando oportunizado o exercício do direito à ampla defesa e ao contraditório pela impugnada/representada.
Art.3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São João do Piauí – PI, 10 de outubro de 2019.
Fonte: wdnoticias.com
Confira o documento original abaixo: