Não é nem um pouco incomum a prática de preços diferenciados para o público feminino nos bares e restaurantes de todo o país. O que pouca gente sabe é que o Ministério da Justiça proibiu esse tipo de diferenciação por considerá-la abusiva e por colocar a mulher em situação de inferioridade e como objeto de marketing. Isso foi ainda em julho.
O Ministério da Justiça deu 30 dias para os estabelecimentos se adequarem à regra. Com isso, aquelas propagandas anunciando a entrada gratuita de mulheres ou a necessidade de pagamento somente de parte do valor da entrada se tornam ilegais. Mas a Justiça Federal de São Paulo deu liminar contrária a isso, em ação movida pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) – por enquanto, valendo apenas para o estado paulista.
O juiz Paulo Cezar Duran entendeu que o governo deve intervir o mínimo possível na vida das pessoas e que a diferenciação de preços pode aumentar a participação das mulheres no meio social. “Não vislumbro a questão da diferenciação de preços como uma estratégia de marketing a ponto de desvalorizar a mulher e reduzi-la a condição de objeto, tampouco de inferioridade. É sabido que em nossa sociedade, infelizmente, a mulher ainda encontra posição muitas vezes desigual em relação ao homem, a exemplo da remuneração salarial, jornada de trabalho e voz ativa na sociedade. […] Nesta realidade social, a diferenciação de preços praticada pelos estabelecimentos pode ter como objetivo a possibilidade de participação maior das mulheres no meio social”, diz o texto da decisão.
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