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25 de abril de 2024
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Escrivão é preso em flagrante na Delegacia de Picos

O escrivão é acusado de tentar se apropriar de pneus de carro apreendido pela Polícia Civil.

Acusado de peculato em razão da tentativa de se apropriar de dois pneus de um veículo que estava apreendido e estacionado em frente à Delegacia Regional de Polícia Civil de Picos, o escrivão Abelardo José de Oliveira foi preso em flagrante no dia 24 de agosto de 2019.

A ação criminosa foi descoberta quando o policial civil Luimaykell Ribeiro da Silva abordou e questionou o mecânico Braz Alves de Oliveira acerca do motivo pelo qual ele estava retirando os pneus dianteiros do VW Fox que estava apreendido. O mecânico respondeu que estava trabalhando a pedido do escrivão Abelardo Jose de Oliveira, que estava de plantão na Delegacia Regional de Picos naquele dia.

O policial comunicou o fato ao delegado plantonista Rodrigo Morais Matos e juntos foram até a borracharia e comprovaram que no local estava o veículo GM Cobalt e o mecânico afirmou que nele seriam colocados os dois pneus retirados do veículo que estava apreendido na delegacia.</p><p>Com base nos fatos, foi dada voz de prisão ao escrivão Abelardo José de Oliveira.

A defesa apresentou pedido de liberdade provisória, independentemente de fiança ou, alternativamente, mediante o pagamento de fiança a ser arbitrada no valor legal mínimo, com redução no máximo legal previsto, em razão da precária situação financeira por que passa o escrivão.

O juiz Adelmar de Sousa Martins, do Núcleo de Plantão de Picos, homologou o flagrante e concedeu liberdade provisória a Abelardo Jose de Oliveira mediante pagamento de fiança no valor de R$ 3.294,00 (três mil duzentos e noventa e quatro reais).

O juiz Adelmar de Sousa Martins, do Núcleo de Plantão de Picos, homologou o flagrante e concedeu liberdade provisória a Abelardo Jose de Oliveira mediante pagamento de fiança no valor de R$ 3.294,00 (três mil duzentos e noventa e quatro reais).

O escrivão terá que cumprir medidas cautelares, dentre elas, não se ausentar da Comarca e comparecer pessoalmente em juízo, mensalmente, até o décimo dia útil de cada mês, para informar e justificar suas atividades.

Abelardo José vai responder pelo crime previsto no art. 312, do Código Penal (apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio), e poderá pegar de 2 a 12 anos de cadeia.

Fonte: GP1

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