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20 de abril de 2024
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Facebook tira perfil do ar após Justiça ameaçar suspensão por 24 horas

Atualizada às 12h48

O Facebook tirou do ar um perfil anônimo que publicava conteúdos para atacar o candidato a prefeito de Joinville Udo Döhler (PMDB). O caso ocorreu após a Justiça Eleitoral de Joinville, no Norte de Santa Catarina, determinar que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) suspendesse a rede social por 24 horas em todo país por “desobediência da legislação eleitoral” caso a ordem não fosse cumprida.

Na decisão de quarta-feira (5), o juiz eleitoral Renato Roberge determinou ainda que durante a suspensão, o Facebook precisaria informar aos usuários que estaria inoperante por “desobediência da legislação eleitoral”.

 

 

Atualizada às 11h08

 

Mais uma vez o Facebook está na mira da Justiça brasileira, mas dessa vez não é por culpa do WhatsApp. Um juiz de Santa Catarina ordenou que a rede social fosse retirada do ar em todo o Brasil por 24 horas por desobedecer uma ordem judicial.

De acordo com a decisão de Renato Roberge, juiz eleitoral de Joinville (SC), o Facebook se recusou a tirar do ar um perfil falso que tirava sarro de um candidato à prefeitura, Udo Döhler (PMDB). A Justiça também exige que a rede social revele o IP do administrador do perfil “Hugo Caduco”.

“Não há dúvida alguma de que o perfil tratado nestes autos está à margem da legislação eleitoral vigente, pois claramente criado para o fim de infirmar o candidato representante”, disse o juiz na sentença. A ordem foi encaminhada para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para que ela obrigue as operadoras brasileiras a impedir acesso ao Facebook.

Procurada pelo Olhar Digital, a assessoria da empresa disse que a decisão “já foi cumprida” e o tal perfil foi retirado do ar. A rede social, porém, não disse se forneceu ou não o IP do administrador como exigia a sentença original. “Por ora”, alegou um porta-voz, “o Facebook não vai sair do ar”.

Em sua decisão o juiz determinou que o Facebook excluísse o perfil e fixou uma multa diária de R$ 30 mil para cada dia que o conteúdo estivesse no ar. Segundo o juiz Renato Roberge, o perfil anônimo fere a legislação eleitoral porque é proibida a propaganda de cunho ofensivo, degradante ou que dê obra ao ridículo.

Num dos trechos, o juiz explica que o perfil qualifica o candiato como um “personagem que estudou na Ditatura Militar na insitutição de ensino gestapo ss”, numa alusão ao nazismo. “(O perfil) atua com cunho politiqueiro, com nítido propósito de desmerecimento do candidato representante”, ressaltou o juiz em sua decisão (confira a íntegra aqui).

 

 

Fontes: Olhar Digital e Extra

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