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19 de abril de 2024
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O governador Wellington Dias sancionou a Lei 7.225, de 18 de junho de 2019, que dispõe sobre a comunicação  aos pais e responsáveis das ausências injustificadas dos alunos nas atividades escolares da rede estadual de ensino. Essa notificação poderá ser feita por telefone, SMS, email, aplicativo ou qualquer outro meio.

Segundo a lei, o procedimento vale para alunos menores de 18 anos. Assim que for constatada a ausência do aluno, a escola, de forma imediata, deverá informar o caso a família. O objetivo é que sejam adotadas medidas que possam garantir a segurança e a integridade física do aluno.

Para receber esse monitoramento, os pais ou responsáveis deverão fazer um cadastro na secretaria da escola informando que desejam receber a notificação.

O cadastramento é gratuito e os dados deverão ser atualizados regularmente pela unidade escolar. Os alunos devem ser informados com antecedência do procedimento.

A lei é de autoria da deputada estadual Teresa Britto (PV).

Fonte:Hérlon Moraes / CidadeVerde

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