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24 de abril de 2024
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Governo decreta situação de emergência após suspensão da prova do concurso da PM do Piauí

Polícia Militar do Piauí — Foto: Divulgação

O governador Wellington Dias (PT) publicou decreto de nº 20.316, em 6 de dezembro, onde declarou situação de emergência administrativa na realização do concurso para o cargo de soldado da Polícia Militar do Piauí, destinado ao preenchimento de 1 mil vagas. O objetivo é acelerar o processo e a conclusão do certame.

A decisão aconteceu após o Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos (Nucepe) realizar a suspensão da prova do concurso da PM que seria realizada no último domingo, 5 de dezembro.

A suspensão foi com o objetivo de evitar a disseminação da Covid-19 após a inscrição de mais pessoas do que o órgão organizador esperava, o que demanda mais medidas de segurança.

No decreto, o governador afirmou que a quantidade de candidatos inscritos foi maior do que as projeções realizadas pelo Nucepe, o que demanda a contratação de mais bens e serviços do que estava sendo planejado.

Wellington Dias disse que o concurso não pode ser prejudicado e que a demora para o prosseguimento das etapas e a conclusão de suas fases causam inúmeros prejuízos.

Segundo o governador, existe a “necessidade de adoção de medidas urgentes no setor de segurança pública para evitar danos eminentes à incolumidade física da população, especialmente medidas voltadas para suprir e reforçar o quantitativo de policiais militares disponíveis para execução das medidas de segurança pública no estado e combate e prevenção às ações ilícitas”.

A situação de emergência na realização do concurso público para o cargo de soldado é pelo prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

Também foi determinada a elaboração urgente de um novo cronograma para o concurso, assim como a manutenção do cronograma para as 40 vagas para o Curso de Formação de Oficiais da PM, que fizeram a prova nesse ano.

O governador ainda determinou prioridade na tramitação dos processos relacionados ao concurso público, assim como permite a contratação direta dos serviços e bens indispensáveis à realização do concurso, para atender às demandas relacionadas ao aumento excessivo de candidatos.

Fonte: G1-PI

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