Aproximadamente 36 mil servidores públicos sairão do regime próprio do Estado para a previdência geral (INSS), se o Supremo Tribunal Federal acatar a ADPF 573, proposta pelo Governo do Piauí.
Trata-se de uma Aguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, com pedido de liminar, assinada dia 14 de março passado e protocolado no STF no dia 23. Dois dias depois, foi distribuída para o ministro José Roberto Barroso.
A peça tem 15 páginas e questiona artigos e outros dispositivos da Lei 4.546, sancionada pelo governador Freitas Neto em 29 de dezembro de 1992. Essa lei institui o Regime Jurídico Único para Servidores Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Piauí.
Dos 36 mil servidores que poderão ser alcançados pela mudança, 26 mil já estão aposentados e os demais, no total de 10 mil, ainda estão na ativa. Conforme a ação, são servidores que ingressaram no serviço público sem concurso.
Prejuízos
Se a mudança for efetivada, milhares de servidores públicos sofrerão prejuízos financeiros, pois irão receber suas aposentadorias pelo INSS, cujo teto é de R$ 5.800.
Muitos desses servidores recebem mais, até porque chegaram a incorporar gratificações às suas aposentadorias, todas elas homologadas pelo Tribunal de Contas do Estado.
Ontem, o secretário de Administração e Previdência, Ricardo Pontes, afirmou que existe um clima de insegurança jurídica. Por isso, o Governo do Piauí ingressou com a ação no STF, a fim de que a Suprema Corte defina o caminho a seguir – se esses 36 mil servidores devem ser aposentados pelo INSS ou pelo regime próprio do Estado.
É a primeira vez que essa tese da insegurança jurídica sobre essas aposentadorias é invocada no Piauí.
Compensação
O secretário disse que o governador Wellington Dias poderia já levar todo mundo para a previdência geral, mas preferiu bater à porta do Supremo para saber que caminho seguir.
Ricardo Pontes garantiu que, a depender da decisão do Supremo, o governador encaminhará projeto de lei à Assembleia Legislativa para pagar a diferença dos servidores que vierem a sofrer prejuízos com a mudança de regime.
A medida não parece razoável nem factível, pois o governador recorreu ao Supremo justamente porque o Estado não está mais podendo pagar a folha dos aposentados e pensionistas.
O custo dela já ultrapassa a despesa com a folha dos servidores ativos. O déficit da Previdência estadual já consome 12% da Receita Corrente Líquida. Por ano, totaliza mais de R$ 1 bilhão.
O ministro Roberto Barroso já despachou o processo, no dia 15 de abril, para a Assembleia Legislativa do Piauí, a Advocacia Geral da União e o Ministério Público, para que se pronunciem sobre o caso.
Imagem: Reprodução
O despacho do ministro Barroso, do Supremo, sobre a ADPF 573
Fonte: Zózimo Tavares / Cidade Verde