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29 de março de 2024
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Homem é condenado por inventar que fez sexo com mulher

Um homem foi condenado a indenizar uma mulher em R$ 15 mil após comentar, em um grupo no Whatsapp, que havia mantido relações sexuais com ela. As informações foram divulgadas pelo UOL, que conta que os dois envolvidos são moradores do município de Poloni, a cerca de 487 km de São Paulo.

A publicação explica que o homem havia compartilhado uma foto de uma mulher nua, que ele afirma ser a vítima. No entanto, em juízo, o homem confessou que os comentários teriam sido uma “brincadeira”. Os desembargadores da 9ª Câmara de Direito Privado do TJ (Tribunal de Justiça de São Paulo) não consideraram os argumentos do homem e não cabe recurso à decisão.

O UOL refere que, segundo a denúncia, no fim do ano passado, Kaique compartilhou a imagem de uma mulher semelhante com a ofendida em um grupo de pessoas da cidade no Whatsapp. O homem então se referiu a ela como a garota na foto, que aparecia  nua. Nos comentários ele afirmava ter mantido relações sexuais com ela e ainda fez referência ao namorado da vítima. “Ela chegou em mim. Eu não ia catar (sic), mas ela veio pra cima, me chamou de boiola. Sê tá loko (sic), eu parti pra cima dela mesmo. Tô comendo”, escreveu o homem no grupo.

A vítima ficou sabendo da postagem por meio de amigos que participavam do grupo. A mulher pediu para não ser identificada e afirmou que a postagem causou problemas no cotidiano dela. “A cidade é pequena, muita gente viu a foto e achou que era minha. Minha família e meu namorado vieram me contestar. Cheguei a sentir vergonha de sair de casa”, contou.

Danos morais

O UOL conta que a vítima registrou um boletim de ocorrência e também entrou com uma ação de indenização por danos morais. Ela alega que nunca teve qualquer tipo de relação com Kaique. O caso foi julgado pelo juiz André Luis Adoni, da 1ª Vara do Foro de Monte Aprazível, que considerou que os danos contra a vítima ficaram evidentes.

“A conduta do réu, para além de maltratar o direito à imagem, à privacidade e à intimidade da autora, implicou ultraje à sua saúde psíquica, causando-lhe evidente desequilíbrio psicológico”, justificou o magistrado.

O desembargador do TJ José Aparício Coelho Prado Neto, relator do caso em segunda instância também reconheceu o homem como culpado. “A punição tem caráter pedagógico e servirá para que o autor não cometa mais ações similares. A autora foi vítima de desenganada vulneração à sua imagem”, disse.

Kaique ainda terá que pagar os honorários advocatícios estimados em R$ 3 mil.

A reportagem do UOL tentou entrar em contato com o homem condenado. No entanto, ele não foi localizado para comentar a decisão de Justiça nem retornou as mensagens deixadas. Em depoimento, ele confessou ser o autor da postagem, mas argumentou que a foto não se tratava de imagem da vítima e que, por isso, não deveria haver indenização.

Fonte: Notícias ao Minuto

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