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28 de março de 2024
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Homem foi condenado a mais de 34 anos por estupros contra dez vítimas no Piauí

Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) — Foto: Divulgação /TJ-PI

Paulo Iran Sales dos Santos, de 41 anos, foi condenado a 34 anos e nove meses de reclusão por estupros contra dez vítimas, entre crianças e adolescentes, no município de Barras, 119 km ao Norte de Teresina. A sentença, do juiz Jorge Clei Martins Vieira, foi expedida no dia 7 de janeiro.

O homem foi denunciado criminalmente por, em diversas oportunidades, ter praticado ou tentado praticar atos libidinosos com menores de 14 anos, o que configura crime de estupro de vulnerável.

Por ter consumado ou tentado consumar, por meio de grave ameaça, atos libidinosos com vítimas maiores de 14 anos e menores de 18 anos, o que configura crime de estupro.

Além de ter ameaçado adolescentes para obtenção de cenas de nudez, crime tipificado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

E, ainda, por ter aliciado, assediado e constrangido crianças com o objetivo de com elas praticar atos libidinosos, crime também tipificado no ECA.

A denúncia inclui depoimentos de crianças e adolescentes a partir de nove anos de idade, com relatos de que o homem ameaçava de morte as famílias das vítimas e usava de violência para que estas lhe encaminhassem fotografias íntimas e mantivessem relações sexuais com ele.

Testemunhas afirmaram que o réu tinha o hábito de abordar crianças e adolescentes na entrada de escolas e tentava aliciar as vítimas em troca de favores sexuais.

O Ministério Público, responsável pela denúncia, afirmou que Paulo Iran também comercializaria drogas e induziria suas vítimas a consumi-las.

“O modo de operação incluía, ainda, aliciamento por meio de presentes e brincadeiras. Paulo Iran também costumava mostrar vídeos pornográficos para crianças e adolescentes. Os relatos abrangem um período de cerca de dez anos”, informou o órgão.

O promotor de Justiça Silas Sereno Lopes relatou que em aparelhos celulares apreendidos durante a investigação policial foi encontrado “um considerável acervo de fotografias de crianças e adolescentes”.

“Foi possível contabilizar pelo menos vinte crianças e adolescentes diferentes nas imagens, o que indica que a prática criminosa desenvolvida pelo acusado data de diferentes épocas. Em algumas das fotos há um menor apenas em trajes íntimos”, afirmou o promotor.

O homem agora deve iniciar o cumprimento das penas restritivas de liberdade em regime inicial fechado, “sem possibilidade de interposição de recurso em liberdade”.

Fonte: G1-PI

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