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24 de abril de 2024
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Juiz cassa diploma do prefeito Gil Carlos e declara deputado do PT inelegível

Atualizado às 20h40

O juiz eleitoral da 20ª zona eleitoral, Maurício Machado Queiroz Ribeiro, cassou nesta terça-feira (15) os mandatos do prefeito e vice de São João do Piauí, Gil Carlos Modesto e Dante Ferreira Quintans, respectivamente. O magistrado reconheceu prática de abuso de poder político e econômico em decorrência do uso da máquina estadual para favorecer as candidaturas em 2016.

“O volume de obras, recursos transferidos e celeridade que se deram as licitações e início das obras são provas disto”, diz o juiz em sua decisão publicada hoje no Diário Oficial da Justiça Eleitoral.

Dentre as obras que teriam beneficiado o prefeito estão a reforma do Parque 05 de Julho, quadras poliesportivas,  implementação de abastecimento de água na Formosa II e o asfaltamento de vias urbanas. “Repise-se que as obras e as transferências se deram em período vedado demonstrando a intenção deste em beneficiar os dois primeiros investigados e candidatos nas eleições de 2016”, informa o magistrado.

Ocupantes das pastas que repassaram recursos ao município na época foram declarados inelegíveis por 8 anos, como o então presidente da Fundespi, Vicente Sobrinho; o deputado estadual Francisco Lima, então secretário de desenvolvimento rural e José Araújo Dias, então diretor do Departamento de Estradas e Rodagens (DER).

A ação foi proposta pela coligação “O Poder é do Povo”, que tinha como candidato a prefeito em 2016, José Alexandre Mendonça, o Dr. Alexandre.

Apesar da decisão, o prefeito e o vice permanecem no cargo até o julgamento do mérito da ação no plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI). Dependendo da decisão, cabe ainda recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A assessoria jurídica do deputado Francisco Lima disse que vai recorrer da decisão e que os recursos liberados foram firmados em convênio dentro da lei e que a situação é reversível. A assessoria do parlamentar disse que ele está tranquilo e que a decisão não afeta sua posse no dia 1º de fevereiro na Assembleia Legislativa do Piauí. (Alepi).

Veja trecho da decisão:

Fonte: Flash Herlon Moraes / CidadeVerde

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