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25 de abril de 2024
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Juiz Eleitoral cassa os mandatos de vereadores de coligações de três municípios da região de São João do Piauí

O Juiz Eleitoral da 20ª Zona Eleitoral de São João do Piauí, Maurício Machado Queiroz Ribeiro , julgou procedente o pedido de cassação dos mandatos dos vereadores de João Costa, Capitão Gervásio Oliveira e de Pedro Laurentino, que disputaram as eleições em 2016.

Nos três municípios, o Ministério Público Eleitoral propôs Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME)  para investigar os candidatos eleitos e não eleitos nas chapas das coligações formadas.

Com o fim do trâmite do processo de cassação dos mandatos dos vereadores, o Juiz da 20ª Zona Eleitoral de São João do Piauí cassou  os mandatos dos vereadores dos munícipios de Capitão Gervásio Oliveira , João Costa e de Pedro laurentino.

Em João Costa foram cassados os registros  dos impugnados e os diplomas dos vereadores suplentes, que disputaram  as eleições de 2016.

Na sentença, o Juiz Maurício Machado Queiroz Ribeiro cassou os diplomas de Alessandro Nunes Oliveira, Josias Alves Filho, José Wilson de Sousa Cruz e Josimar Vaz da Costa e declarando nulos os votos destinados aos mesmos; e declarou a inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos, das candidatas que proporcionaram a ocorrência da infração reconhecida na presente demanda: Ana Maria Costa Rodrigues e Elisiane Teles Pereira.

No munícipio de Pedro Laurentino, foram cassados os registros de Ana Maria de Moura Pereira, Zilmar Lopes de Sousa, Vilma Pereira Barbosa, José Vicente Vilanova, Edimar Barbosa,Coelho, José Carlos Dias Rodrigues, Antônio Francisco das Chagas, Isaac Dias da Silva, José Raimundo Rodrigues Ferreira e Raimundo Nonato Rodrigues da Silva, declaro nulos os votos destinados aos mesmos; e declarou a inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos, das candidatas que proporcionaram a ocorrência da infração reconhecida na presente demanda: Ana Maria de Moura Pereira, Zilmar Lopes de Sousa, Vilma Pereira Barbosa.

Em Capitão Gervásio Oliveira, Sérgio Domingos Sousa, Antônio de Sousa Neto, Leônidas Rodrigues de Sousa, Mauro Ferreira Costa, Carlos Orlando Alencar, Regilene Coelho Ramos, Núbia Nunes da Silva, Tatiane Alencar, Maria Amélia de Oliveira Neta, Acilene da Silva Costa, Francisco de Assis Costa Junior, Reginaldo Amorim Passos, Edcarlos de Oliveira Rodrigues, Fernando Augusto Carvalho de Oliveira, declaro nulos os votos destinados aos mesmos tiveram os seus registros cassados. Já Regilene Coelho Ramos, Núbia Nunes da Silva, Tatiane Alencar, Maria Amélia de Oliveira Neta e Acilene da Silva Costa ficaram inelegíveis pelo prazo de 8 (oito) anos.

A sentença foi proferida, em 30 de outubro, pelo Maurício Machado Queiroz Ribeiro, Juiz da 20ª Zona Eleitoral de São João do Piauí.

Da sentença do Juiz Eleitoral cabe recurso ao TRE-PI e os vereadores cassados recorrem da decisão no exercício do mandato.

 

 

Fonte:Mandacu e Janipapo 

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