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25 de abril de 2024
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Juiz nega anulação de votos em Água Branca e reafirma vitória de Júnior Ribeiro

Prefeito eleito de Água Branca Júnior Ribeiro - Foto reprodução!

O juiz José Eduardo Couto de Oliveira, da 52ª zona eleitoral, negou o pedido de anulação da urna na seção – 108 – no município de Água Branca ( a 98 km de Teresina). Com a decisão, o magistrado reconhece a vitória do candidato Júnior Ribeiro (PSD).

Veja sentença da justiça aqui

Sua adversária, a candidata Margareth do Zito (Republicanos), ajuizou recurso na justiça eleitoral pedindo recontagem de votos. Margareth perdeu a eleição para Junior Ribeiro (PSD) em uma disputa acirrada de apenas oito votos de diferença.

José Ribeiro da Cruz Júnior que disputou as eleições com Progressistas, PT e PSD. Ele obteve 49,71% dos votos válidos (6.104 votos). Margareth de Zito teve 49,65% dos votos válidos (6.096 votos).

Segundo a sentença do juiz José Eduardo Couto de Oliveira, a chefia cartorária procedeu com o recolhimento da via expedida pela seção, sendo anexada pela mesa receptora de votos no próprio local de votação. O juiz observa que os representantes das duas coligações estavam presentes ao Cartório Eleitoral, com acesso a todos os documentos e procedimentos, mas os representantes de Margareth nada contestaram na ocasião.

“Ao revés, como é de conhecimento geral, acompanharam a apuração e fizeram suas próprias contabilidades pautadas nos boletins de urna divulgados pelas mesas receptoras de votos. Antes da totalização pelo TSE festejaram vitória pelas ruas da cidade, o que também é fato notório. Com a publicação do resultado final, contudo, foi que tomaram ciência da derrota e passaram a questionar, verbalmente, o resultado democraticamente firmado”, diz a sentença.

De acordo com a sentença, “não há registros nas atas de quaisquer das mesas receptoras de votos sobre quaisquer irregularidades atestadas por fiscais ou delegados de partidos, que tiveram acesso garantido a todas as seções eleitorais da Zona. Pelo contrário, todas as atas indicam que as eleições em Água Branca ocorreram na mais perfeita ordem”.

Para o juiz José Eduardo Couto de Oliveira “inexiste indício de que os direitos da coligação tenham sido suplantados ou que o interesse soberano do povo de Água Branca tenha sido, de qualquer forma, subtraído”.

Fonte: CidadeVerde

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