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19 de abril de 2024
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Juiz nega pedido de promotoria e diz que apreensões do Uber são legais no Piauí

O juiz João Gabriel Furtado Baptista, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, negou pedido do Ministério Público e determinou que a prefeitura de Teresina permaneça com as apreensões dos veículos cadastrados no Uber.

Para o magistrado, se não existe uma legislação vigente, o município deve fiscalizar e fazer as apreensões.

“Como não há ainda definição quanto a competência para resolver a questão, definindo-se a atribuição é do Congresso Nacional ou é permitindo ao município legislar sobre a matéria, penso que a norma em discussão é válida, não sendo possível afastar sua legalidade neste momento”, diz o juiz na liminar.

A justiça foi provocada pela promotora Gladys Martins, da Promotoria do Consumidor, que apura a legalidade do serviço do Uber em Teresina.

O Ministério Público recomendou que a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) evite praticar atos ou medidas repressivas que restrinjam ou impossibilitem o exercício do Uber na capital. O juiz negou o pedido.

Quatro veículos cadastrados no Uber já foram apreendidos. Há registros de vários confrontos entre taxistas e Uber. O último foi essa semana em frente a um hotel no bairro Ilhotas, zona Sul de Teresina.

O advogado Rafael Machado, do Sindicato dos Taxistas e das Cooperativas, alegou à justiça que já existe um projeto de lei no Congresso para regulamentar o servidor do Uber e que até ser aprovado ou não esse sistema é inseguro para a população.

“É mais uma vitória, mais um poder contrário a esse sistema de transporte clandestino”, ressaltou o advogado.

Segundo o Sindicato dos Taxistas, tanto o Ministério Público como representantes do Uber não compareceram as audiências públicas realizadas na Câmara de Teresina.

Strans

Marcos Vinícius Ponte, assessor técnico especial da STRANS explicou em entrevista ao Jornal do Piauí que as fiscalizações continuam acontecendo. As denúncias entregues ao Strans são apuradas pela equipe de fiscalização e o carro só é removido quando é comprovado a existência do transporte clandestino.

“Quando o agente não consegue detectar com certeza que o veículo é Uber ou transporte clandestino ele não irá autuar ou fazer remoção as remoções feitas são onde o agente tem convicção de que aquele transporte é clandestino”, explica.

 

Fonte: CidadeVerde

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