A justiça indeferiu pedido do Ministério Público do Piauí para que o Governo do Estado suspenda o pagamento da segunda e terceira parcelas previstas no contrato do hospital de campanha do ginásio Verdão, em Teresina (PI).
O pedido de liminar foi feito, na quinta-feira (30), pelo promotor Fernando Ferreira dos Santos, da 44ª Promotoria de Justiça, sob alegação de suposto favorecimento da empresa contratada e ilegalidade de pagamento antecipado antes da assinatura do contrato.
A decisão foi tomada pela juíza Carmelita Brito de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina. A magistrada alega que “a paralisação das obras iria impossibilitar que os leitos ficassem prontos quando a demanda de saúde pública necessitasse de sua utilização, o que causaria prejuízos irreversíveis, como a morte de pacientes”.
Por outro lado, a mesma juíza citou na decisão que “se comprovado o superfaturamento da obra e contratação ilegal, após a instrução processual, há na legislação mecanismos que possibilitem a recuperação do erário”.
Além da suspensão dos próximos pagamentos, o Ministério Público havia solicitado perícia para determinar o real valor do contrato da obra, que deve contar com mais de 100 leitos para pacientes infectados pelo novo coronavírus e tem previsão de conclusão para a próxima semana.
O processo continuará tramitando na Justiça. Não concedida a liminar, o pedido final do Ministério Público será o ressarcimento do erário público e a punição dos responsáveis por suposto ato de improbidade administrativa.
O Governo do Piauí informou que a Secretaria da Saúde irá apresentar a documentação para comprovar que o contrato foi feito dentro do que prevê a legislação.
Fonte: Fábio Lima / CidadeVerde