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26 de abril de 2024
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Juíza proíbe que comércio de Parnaíba reabra e suspende decreto do prefeito Mão Santa

Prefeito Mão Santa - imagem reprodução

A juíza Anna Victoria Muylaert Saraiva Cavalcanti Dias, da 4ª Vara Cível de Parnaíba, determinou na noite deste sábado (28) que o decreto do prefeito Mão Santa (DEM) – de reabrir o comércio – seja suspenso por um período de 15 dias como medida para conter o novo coronavírus.

Segundo a liminar, se a prefeitura desrespeitar a decisão terá que pagar uma multa diária de R$ 25 mil. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual.

Na última quinta-feira (26), o prefeito Mão Santa baixou decreto ordenando a reabertura dos estabelecimentos comerciais. A magistrada determina ainda que a prefeitura estimule o isolamento social para evitar a transmissão da covid-19.

“A saúde como um direito de todos e um dever do Estado, a ser garantida mediante politicas sociais e econômicas que visem a redução de doenças e de outros agravos. Assim, confere o Legislador Constituinte ao Poder Executivo, a primazia na adoção de todas as medidas necessárias a proteção da saúde, através da conservação da vida humana”, diz a sentença.

O Ministério Público informou a magistrada que Parnaíba tem 18 casos suspeitos de coronavírus e que a reabertura do comércio agravaria o quadro da doença na cidade.

A juíza traz na liminar a orientação de isolamento social dada pela Sociedade Brasileira de Infectologista, das Sociedades Brasileiras de Pediatria (SBP) e a de Imunizações (SBIm).

De acordo com a juíza, a decisão do prefeito vai “na contramão” do decreto do governo do estado e diz que a reabertura do comércio contraria a orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS).

“O presente decreto vai contra todos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais já elencados, além de contrariar a recomendação da Organização Mundial de Saúde, já seguida por diversos países ao redor do mundo,a qual pontua pela necessidade de isolamento social, como medida necessária a evitar a disseminação comunitária da COVID-19. Ademais, além da OMS, várias sociedades médicas brasileiras, autoridades em suas respectivas especialidades, apontam o distanciamento social, como ferramenta necessária para conter o avanço da doença”, diz a liminar.

A assessoria da prefeitura informou que na noite deste sábado ainda não tinha sido notificada da decisão e que assim que receber irá cumprir e analisar as medidas cabíveis.

Veja decisão na íntegra

Fonte: CidadeVerde

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