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23 de abril de 2024
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Justiça anula e manda ressarcir motociclista multada por não usar cinto de segurança

Foto ilustrativa reprodução

Uma multa um tanto inusitada chamou a atenção em Camboriú. Uma motociclista será ressarcida pelo município após ser multada por não usar cinto de segurança.

A condutora também terá os pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação excluídos pelo Estado, segundo decisão do juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Camboriú, em procedimento do Juizado Especial Cível. A decisão proferida no dia 20 de agosto ainda cabe recurso.

Tanto o Estado quanto o Município alegaram ilegitimidade passiva no caso. O Estado argumentou que o auto de infração foi lavrado pelo município de Camboriú e que compete a ele a fiscalização das infrações de trânsito em vias públicas municipais.

Já o município sustentou não possuir agente ou guarda municipal de trânsito e que o controle e fiscalização de trânsito é realizado pela PMSC (Polícia Militar do Estado de Santa Catarina), conforme convênio.

Ao analisar o processo, a magistrada entendeu que, embora a autuação tenha sido realizada por um policial militar, a competência para fiscalização das vias municipais é da prefeitura.

Já o Estado, por sua vez, detém legitimidade para retirada da penalidade imposta no prontuário da motociclista, conforme solicitado por ela na ação. Consta ainda na decisão que a incorreção da autuação lavrada é indiscutível e não demanda mais argumentos.

Foi determinada a exclusão dos pontos aplicados no prontuário da parte autora decorrentes do auto de infração pelo órgão estadual competente e a condenação do município à devolução da quantia da multa aplicada, R$ 195,23, acrescida de juros de mora e correção monetária.

Fonte: ndmais.com.br

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