33.8 C
Jacobina do Piauí
25 de abril de 2024
Cidades em Foco
Geral

Justiça concede semiaberto a Suzane von Richthofen

Em votação unânime, a 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou pedido de Suzane von Richthofen para progressão ao regime semiaberto. Suzane foi condenada a 38 anos e seis meses de prisão pelo assassinato dos pais Manfred e Marísia, em 2002, dos quais já cumpriu 13. O crime foi planejado por ela e pelo então namorado Daniel Cravinhos, e executado com a ajuda do irmão dele, Cristian.

O recurso pedia anulação de decisão da Vara de Execuções Criminais de Taubaté, de agosto de 2014, que havia revogado o regime semiaberto. A defesa alegou que Suzane se manifestou sem assistência jurídica técnica.

A defesa pediu que a progressão datasse da primeira concessão do benefício, em 11 de agosto de 2014, mas a justiça negou o pedido.

“Não há como se deferir a almejada progressão com os efeitos retroativos por dois motivos: a agravante declarou que não havia autorizado seu advogado constituído a pleitear a progressão de regime, bem como pela inexistência de previsão legal, devendo iniciar-se o cômputo do novo lapso temporal para a progressão a regime menos gravosos a partir da efetiva concessão da progressão do regime”, disse o relator do caso, desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan.

A decisão também recomenda ao juízo de origem que analise a possibilidade da permanência de Suzane na unidade prisional em que se encontra – Unidade Feminina I de Tremembé –, caso já tenha sido instalado o regime semiaberto.

Fonte: O Globo

 

Notícias relacionadas

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Se você está de acordo, continue navegando, aqui você está seguro, mas você pode optar por sair, se desejar. Aceitar Leia mais