26.2 C
Jacobina do Piauí
26 de abril de 2024
Cidades em Foco
GeralPolícia

Justiça do Piauí determina abertura de novos leitos de UTI no Hospital da PM

Hospital da Polícia Militar do Piauí (HPM)

Em resposta a um Dissídio Coletivo de greve suscitado pelo Sindicato dos Médicos do Estado do Piauí (Simepi) contra o Governo do Piauí, o desembargador Edvaldo Moura determinou na última sexta-feira (24), que o estado realize a abertura de dez novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no Hospital da Polícia Militar (HPM) no prazo de 20 dias, sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 10 mil.

Na decisão, o magistrado de segundo grau considerou que, mesmo ordenando o retorno dos médicos às suas atividades profissionais, as reivindicações eram legítimas, determinando que o estado cumprisse com todos os pedidos do Sindicato.

De acordo com o desembargador, em uma nova ação, a Simepi diz que o estado deixou de cumprir com itens 2 e 3 da decisão proferida, referente ao fornecimento de insumos, materiais, medicamentos e equipamentos básicos, e a estruturação de um plano de investimentos para a melhoria da prestação dos serviços de saúdes.

Na avaliação do magistrado, o Governo do Piauí vem negligenciando os cuidados com seus médicos. Na decisão, o desembargador ressalta os cuidados merecidos pelo Hospital da PM, que foi eleito ele estado como sendo o hospital sentinela durante a pandemia. Porém, continuou não contratando o número suficiente de profissionais.

“Deveria oferecer 99 (noventa e nove) leitos clínicos de internação, 10 (dez) leitos na modalidade de Unidade de Terapia Intensiva, setor de triagem e central de esterilização, tudo para o atendimento exclusivo de pacientes suspeitos ou confirmados com Covid-19”, diz a decisão.

Além de estabelecer de dez leitos novos na UTI do Hospital da Polícia Militar, o desembargador reforçou a determinação de um plano de investimentos com ênfase especial para novos leitos na da Maternidade Dona Evangelina Rosa, no Hospital Getúlio Vargas e no Hospital Infantil Lucídio Portela, sob multa diária de R$10 mil.

A decisão reiterou a necessidade de que o estado adquira e forneça todos os insumos, materiais, medicamentos e equipamentos necessários para o atendimento à população, além da adoção de medidas higiênicas para a proteção pessoal dos médicos que estão na linha de frente do combate à pandemia do novo coronavírus.

Fonte: Viagora

Notícias relacionadas

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Se você está de acordo, continue navegando, aqui você está seguro, mas você pode optar por sair, se desejar. Aceitar Leia mais