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26 de abril de 2024
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Justiça do Piauí não reconhece vínculo entre PM e empresa

A 3ª Vara do Trabalho de Teresina-Piauí julgou  improcedente a reclamação trabalhista em que um policial militar buscava o reconhecimento de vínculo com um restaurante da capital.

O autor  do  pedido, que é policial militar, pretendia o reconhecimento do vínculo empregatício, afirmando que foi admitido pelo restaurante contratante para exercer a função de segurança, tendo sido demitido, sem justa causa, em 28 de novembro de 2016, sem as devidas anotações em sua carteira de trabalho e previdência social. O mesmo também alegou que não recebeu o pagamento das verbas rescisórias.

O advogado Ézio Amaral, sócio do escritório Amaral, Melo & Portella, atuou na defesa do restaurante e sustentou a inexistência do vínculo empregatício, pois não foram satisfeitos os requisitos caracterizadores da relação de emprego, estando ausente a pessoalidade e a subordinação. O prestador de serviço podia ser substituído por outro profissional, sem a necessária anuência da empresa e, ainda, tinha liberdade para prestar seus serviços da melhor forma que lhe aprouvesse.

A única testemunha ouvida afirmou que não havia pessoalidade na prestação dos serviços, sendo que o reclamante poderia ser substituído por outro profissional.

Ao analisar o conjunto fático-probatório, o Juiz de Trabalho concluiu, que na ação trabalhista, movida pelo policial militar, não estavam evidenciados os elementos caracterizadores da relação de emprego, destacando na fundamentação da sentença o seguinte. “Para que seja configurada a relação de emprego, devem estar presentes as características constantes no art. 3° da CLT, quais sejam: remuneração, porque todo trabalho merece uma contraprestação; não eventualidade, porque o serviço prestado deve ter certa periodicidade; pessoalidade, posto que o contrato é intuitu personae, e, finalmente, subordinação, visto que o empregado e empregador  estão em situações distintas, um comandando a execução do pacto e o outro cumprindo as ordens deste”, registrou o Magistrado.

 

Fonte:CidadeVerde

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