A Justiça Eleitoral de Simplício Mendes do Piauí julgou improcedente o pedido de impugnação da Candidatura de Alcimiro Pinheiro da Costa, o Mirim, como é conhecido em Conceição do Canindé do Piauí. A decisão foi assinada pelo juiz eleitoral da 090ª ZONA ELEITORAL.
O Ministério Público Eleitoral havia emitido parecer de indeferimento da candidatura sob alegações de uma analise feita do casamento da filha do atual gestor com o ex-prefeito do município.
O documento pontua sobre a decisão da justiça eleitoral. “Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela coligação “Unidos por uma Conceição Melhor”, em litisconsórcio ativo com Brenno Felipe de Carvalho Cavalcante, em sua impugnação, e, por conseguinte, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de Alcimiro Pinheiro da Costa para concorrer ao cargo de prefeito de Conceição do Canindé, pela coligação “Com Deus e o povo, venceremos de novo”! (PSD/REPUBLICANOS), sob o nome “Mirim” e o número “55””, finaliza a sentença.