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16 de abril de 2024
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Justiça Eleitoral reúne bancos para agilizar contas de candidatos

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) reuniu representantes do Banco do Brasil (BB) e da Caixa Econômica Federal (CEF) para tratar sobre os procedimentos de aberturas de contas bancárias dos candidatos e partidos para as eleições 2016. O encontro aconteceu na sexta-feira (19) e na manhã desta segunda-feira (22) e contou com a participação do presidente do TRE-PI, Desembargador Joaquim Santana, do vice-presidente do TRE-PI e Corregedor Regional Eleitoral, Desembargador Edvaldo Moura.

Segundo a coordenadora de Controle Interno do TRE-PI, Raquel Ferro, o encontro foi motivado pelo número de reclamações recebidas de partidários. “Recebemos muitas reclamações oriundas de candidatos e representantes de partido tanto da capital como do interior e, por isso, decidimos reunir os representantes a fim de esclarecer tópicos da legislação “, declarou.

Entre as reclamações recebidas pelo TRE-PI estavam o não cumprimento do prazo determinado pela legislação para a abertura da conta, a forma de doação financeira para a campanha e a não abertura de conta de campanha mesmo após o prazo previsto na legislação.

Diante das orientações do TRE-PI, o superintendente do Banco do Brasil, Pio Gomes, afirmou que a instituição fez todos os esforços possíveis, porém, a maioria dos candidatos procuraram o banco no fim do prazo. “Estamos surpresos com essa demanda em cima da hora. Só no dia 18 de agosto abrimos mais de mil contas bancárias”. O superintendente disse ainda que outra grande dificuldade é a entrega de documentação incompleta. “Só podemos realizar o procedimento com toda a documentação exigida. Mesmo com os obstáculos, mais de 70% das contas já foram abertas.”

Já o superintendente regional da Caixa, Francisco Elisomar, afirmou que houve uma grande procura, resultando em sobrecarga pontual, porém a abertura das contas não foi prejudicada.  A respeito das transações eletrônicas, o superintendente disse que o limite é de R$ 3.000,00 por dia e que qualquer movimentação acima desse valor, o candidato deve comunicar à gerência.

A resolução nº 23.463/2016, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que os bancos são obrigados a acatar, em até dias úteis, o pedido de abertura de conta de qualquer candidato escolhido em convenção. Além disso, a legislação prevê que os bancos são obrigados a procederem com a abertura da conta de campanha mesmo após o prazo previsto e que as doações financeiras de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 só poderão ser realizadas mediante transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do favorecido.

Fonte: TRE

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