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29 de março de 2024
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Justiça Federal suspende resultado de concurso para professor da UFPI

A Justiça Federal no Piauí, em decisão proferida pela juíza federal Maria da Penha Fontenele, deferiu pedido de antecipação de tutela para suspender o resultado do concurso para professor da Universidade Federal do Piauí, regido pelo edital n. 13/2015.

O autor defendeu que a banca examinadora do concurso não agiu de forma objetiva na avaliação da sua prova didática, o que fez com que fosse eliminado da seleção. Já a UFPI declarou improcedência das alegações do autor.

A prova didática do autor foi avaliada por quatro examinadores, que apresentaram notas idênticas. Para a magistrada, tal fato demonstra ausência de uma análise individual do candidato por cada avaliador.

Em seu texto decisório, a juíza federal Maria da Penha Fontenele entende que “a finalidade da avaliação coletiva é justamente possibilitar que se busque a média da diversidade de entendimento de mais de um examinador, a fim de impedir que o pensamento de um só venha a prevalecer”.

Assim, a juíza resolveu suspender o resultado do referido concurso e tornar sem efeito a avaliação das provas didáticas do certame. Além disso, determinou a reavaliação dessas provas, que deve ser realizada individualmente pelos examinadores do concurso, de forma que um não saiba a pontuação atribuída pelo outro.

 

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