28.8 C
Jacobina do Piauí
24 de abril de 2024
Cidades em Foco
DestaqueGeral

Justiça manda Câmara de São João do Piauí suspender subsídio de vereador em licença médica

Cidade de São João do Piauí - Foto: Cidades em Foco

O desembargador Haroldo Rehem, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), determinou que a Câmara Municipal de São João do Piauí, a 485 km de Teresina, suspenda os pagamentos da remuneração do vereador José Joaquim de Araújo, o Zé Guinguirra (Progressistas). O parlamentar pediu licença de 130 dias para tratamento médico – mais de quatro meses – e um suplente assumiu o mandato até que ele retorne. Porém, o vereador queria que a Câmara continuasse pagando seu salário durante o período de afastamento.


Vereador Zé Guinguirra, de São João do Piauí

De início, o presidente da Câmara de São João do Piauí, Moacyr Rocha (PT), negou o pedido do vereador e alegou que só poderia pagar até 15 dias de afastamento, sendo que após esse prazo o parlamentar deveria buscar o INSS. Inconformado, Zé Guinguirra foi à Justiça e conseguiu uma decisão liminar de primeira instância na Comarca de São João do Piauí que obrigou a Câmara a pagar o seu salário durante todo o período de afastamento.

O Poder Legislativo municipal recorreu ao Tribunal de Justiça do Piauí. Em decisão monocrática na última quarta-feira (19), o desembargador Haroldo Rehem mandou suspender os pagamentos e indicou que o vereador busque o INSS para solicitar o benefício do auxílio-doença. O magistrado acolheu o argumento da Câmara de que os vereadores são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social do INSS.

“O agente político deve ser encaminhando ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS após os quinze (15) dias de afastamento por motivos de saúde, para que possa receber seu auxílio-doença, com a exceção dos servidores públicos submetidos ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que não o caso”, escreveu o desembargador.

Na decisão, Haroldo Rehem mencionou a lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. O artigo 11 da lei é claro ao fixar que, entre os segurados obrigatórios da Previdência Social, está “o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência”.

Diante disso, a Câmara só poderá arcar até o 15º dia do afastamento, sendo que a partir do 16º dia, o vereador deve receber o auxílio-doença do INSS.

Fonte: Lupa1

Notícias relacionadas

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Se você está de acordo, continue navegando, aqui você está seguro, mas você pode optar por sair, se desejar. Aceitar Leia mais